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AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PAPEL DO PSICÓLOGO NO SISTEMA PRISIONAL
NA PERSPECTIVA DA RESOLUÇÃO CFP 009/10

REALIZAÇÃO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO
DATA: 12 de abril de 2011, das 15h às 18h
LOCAL: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Plenário Paulo Kobayashi

MESA:

José Candido - Deputado estadual
Discurso de abertura.

Carla Biancha Angelucci - Presidente do CRP 06
A função dos Conselhos de Psicologia na garantia dos Direitos Humanos.

Fernanda Magano - Representante do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo - SinPsi
Resgate histórico da legislação e atuais projetos de lei.

José Ricardo Portela - Conselheiro coordenador do GT Sistema Prisional do CRP/SP
Histórico da resolução CFP 009/10 e objetivos da audiência pública.

Patrick Lemos Cacicedo - Coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A visão do Judiciário sobre o exame criminológico.


Mesa: Fernanda Magano, Carla Biancha Angelucci, José Candido - Site do Sistema Prisional - CRP SP
Mesa: Fernanda Magano, Carla Biancha Angelucci, José Candido,
Patrick Lemos Cacicedo e José Ricardo Portela

PARTICIPANTES
Perfazendo um total de trinta e oito participantes, houve presença de representantes das áreas: sistema prisional, saúde, assistência social, além de estagiários, estudantes, sociólogos, economistas, professores, advogados, representantes de outros Conselhos Regionais de Psicologia, entre outros.

SISTEMATIZAÇÃO DOS DEBATES
Consensos
Há uma trajetória de ações realizadas pelo CRP 06 para discutir os compromissos e a função do psicólogo no Sistema Prisional.
Houve o reconhecimento da necessidade de regulamentação específica para atuação do psicólogo no Sistema Prisional.
Ponto de tensão: psicólogo no Sistema Prisional fica em uma situação delicada, entre o que o juiz solicita e o que CFP determina – este ponto de tensão precisa ser enfrentado.
Definição do usuário dentro do Sistema Prisional: pessoa privada de liberdade, em cumprimento de medida e o egresso.

Dissensos
Um grupo entendeu que, por tratar-se de questão de mérito, deve ser construída outra resolução. Outro grupo entendeu que a resolução atual não apresenta problemas de mérito, mas alguns pontos devem ser alterados, de modo a atingir o objetivo da resolução.
Há ou não possibilidade de avaliação psicológica no sistema prisional?
Um grupo defende que o Código de Ética e a LEP bastam para regulamentar a atuação do psicólogo no Sistema Prisional; outro grupo defende a necessidade de uma resolução que regulamente, especificando aspectos da atuação do psicólogo no Sistema Prisional.
Quanto à diferenciação entre acompanhamento e perícia, um grupo entendeu que a natureza do acompanhamento permite que o mesmo psicólogo faça a perícia, sem ferir o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Para outro grupo, o acompanhamento é próximo o suficiente para não permitir a avaliação psicológica para perícia.

Posições sobre a atuação do psicólogo no Sistema Prisional
O psicólogo que faz o acompanhamento pode ser o mesmo que faz a perícia?
É preciso diferenciar perícia ou avaliação psicológica de acompanhamento psicológico, descrevendo as diferentes funções de atuação psicológica em cada um destes aspectos.

Posição sobre o exame criminológico
Necessidade de diferenciação do exame para progressão de regime (prognóstico) e exame inicial para individualização da pena.
Necessidade de definição do “quando” e em que situações o psicólogo deverá realizar o exame criminológico e/ou a avaliação psicológica.

Posição sobe a elaboração do exame criminológico pela Psicologia
Necessidade de estratégias protetivas para quando o psicólogo se negar a realizar o exame criminológico para progressão de regime.
Definir quais são os registros documentais decorrentes das práticas e a diferença de vinculação. Registros diferentes para realidades diferentes.

Outros aspectos
Necessidade de se discutirem as condições atuais de trabalho.
Necessidade de se firmarem parcerias com sindicatos, entidades formadoras, entidades da Psicologia para pensar a formação, o exercício profissional e o plano de carreira.
Solicitação da divulgação do presente relatório para a categoria.

Vale ressaltar que o Conselho Regional de Psicologia da 6ª região criou o e-mail resolucao009@crpsp.org.br e o divulgou para manifestações de pessoas interessadas no assunto. Realizou Reuniões e Rodas de Conversas envolvendo Sede e Subsedes, de modo a ouvir a categoria e explicar o trâmite das resoluções sobre o tema.
Todas as ações e eventos foram divulgados à categoria por meio de Boletim Eletrônico e as informações encontram-se disponíveis no site do CRP SP.

Entidades convidadas: SINPSI, SIFUSPESP, OAB SP, CRESS, CREMESP, Conselho Penitenciário, Secretaria de Administração Penitenciária, Universidades, entre outros.

Transcrição - Audiência Pública "O Papel do Psicólogo no Sistema Prisional na Perspectiva da Resolução CFP 009/10"
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