Página inicial mapa do site
 

Sistematização do Seminário Nacional

EIXO II

Parâmetros técnicos e éticos mínimos para a formação na graduação e na formação especializada e para o exercício da psicoterapia pelos psicólogos.
Parâmetros: referências e/ou regulação

Síntese das propostas:

Residência em Psicoterapia

1. Quando no nível de pós-graduação, reafirmar, entre outras possibilidades de especialização, a importância da modalidade de formação em serviço (residências multiprofissionais e por área profissional) para aperfeiçoamento de psicólogos e de suas práticas psicológicas, inclusive, as psicoterapias, que respeitem as exigências da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais e por área profissional (CNMRS).

Formação Continuada dos Professores/Supervisores
1. Que o Sistema Conselhos de Psicologia trabalhe no sentido de:
a. Construir referências para a atuação do profissional de Psicologia que atue no campo da supervisão de estágio psicoterapia, observando-se os critérios de atuação profissional previstos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Diretrizes Curriculares Nacionais;
b. Incentivar formação específica e continuada dos docentes que ministram as disciplinas que abordam a prática psicoterápica, ratificando essa afirmativa com as Instituições de Ensino Superior (IES).

Ética
1. Que a ética e a responsabilidade social sejam incluídas no projeto pedagógico dos cursos de formação, tratadas desde o início do curso e presentes na atuação do professor e gestor;
2. Discutir as questões éticas da interface entre psicologia e psicoterapia;
3. Garantir que a ética profissional do psicólogo seja tema transversal durante toda a formação do profissional, abrangendo todas as disciplinas, todo o curso, nas diferentes áreas de atuação do psicólogo, e, quanto à psicoterapia, incentivar o compartilhamento de informações e conteúdos, contidos no Código de Ética Profissional, fundamentais a essa prática. Divulgar e debater as Resoluções promulgadas pelo CFP, em geral e em especial aquelas concernentes ao campo do exercício das psicoterapias;
4. Que os cursos de psicologia estimulem e promovam iniciativas que visem a formação integral dos estudantes, incluindo questões de cidadania e do cuidado de si.

Pluralidade de Abordagens
1. Que na formação sejam valorizados os fundamentos históricos e epistemológicos das diversas abordagens psicoterápicas;
2. Que o Sistema Conselhos continue proporcionando espaços de diálogos com os diversos grupos e suas práticas clínicas, em diferentes abordagens, para a construção de referências necessárias à graduação, às especializações e aos cursos de aprimoramento profissional.

Compromisso Social
1. Desenvolver ações de informação à população sobre a prática da psicoterapia pelo psicólogo;
2. Divulgar à comunidade, aos profissionais e estudantes de psicologia, expondo de forma clara e abrangente, o que é a psicoterapia como prática profissional do psicólogo; bem como os meios para acessar informações nos conselhos profissionais (CRPs) para sanar dúvidas, fazer denúncias;
3. Criar estratégias para ampliar as informações aos profissionais da Psicologia, para que possam problematizar suas próprias práticas psicoterapêuticas;
4. A formação profissional do psicólogo psicoterapeuta deve reforçar o compromisso social através da facilitação de acesso aos serviços psicológicos, inclusive psicoterápicos, à população em geral. Devendo os serviços-escola incentivar a instalação de campus avançados facilitando o acesso territorial aos referidos serviços.

Formação, Graduação e Pós-Graduação
1. Investir/garantir o princípio de integralidade destacando a importância da pesquisa em grupos multidisciplinares no âmbito da psicoterapia;
2. Esclarecer o papel do psicólogo e de suas práticas psicológicas e psicoterápicas aos alunos iniciantes no curso de Psicologia;
3. Assegurar, na graduação e na pós-graduação, o debate sobre inserção do psicólogo nos serviços públicos, contemplando a psicoterapia;
4. Incentivar associação necessária entre ensino, pesquisa e extensão no campo da psicoterapia;
5. Incentivar que na formação sejam contempladas interfaces com outros saberes, práticas e discursos;
6. Garantir que os estágios supervisionados possam ser ofertados de acordo com o já recomendado pela Abep (30min/semana por aluno. Máximo de 8 alunos por supervisor);
7. Que a atividade de supervisão seja compartilhada entre o supervisor do campo e da academia (vide Lei 11.788/2008 e Boletim Abep 8/2009 - www.abepsi.org.br);
8. Viabilizar, junto aos gestores do campo público, que a formação do psicólogo seja continuada e permanente, com acesso à supervisão clínico-institucional, contempladas dentro da sua carga horária;
9. Sugerimos a criação e a manutenção dos GTs de psicoterapia em cada CRP, com o propósito de garantir um espaço democrático de criação e discussão de referências para os cursos de pós-graduação que tenham a psicoterapia como uma prática a ser construída. Esses GTs deverão se comprometer com a qualidade do debate criando estratégias para promover a aproximação de profissionais de referência em Psicoterapia com estas discussões.