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Sistematização do Seminário Nacional

EIXO I

A constituição das psicoterapias como campo interdisciplinar:
Psicoterapia como uma disciplina científica ou como um conjunto de métodos e técnicas que definem uma prática.
Interdisciplinaridade, transversalidade e multiprofissionalidade: o psicólogo neste contexto.
Limitações das reivindicações da exclusividade por parte dos psicólogos.
Psicoterapia como prática diversa (clínica ampliada).

Síntese das propostas:

Exclusividade da Psicologia:
Discussão sobre a exclusividade dos psicólogos na prática da psicoterapia

1. Discutir os limites das reivindicações de exclusividade de psicólogos na prática da psicoterapia;
2. Ampliar a discussão com a categoria sobre exclusividade ou não de psicólogos na prática da psicoterapia;
3. Zelar pela qualidade do serviço de psicoterapia.

Definição de Psicoterapia
1. Discutir os critérios de cientificidade da psicoterapia, aprofundando as discussões na epistemologia da Psicologia;
2. Definir a psicoterapia como um conjunto de métodos e técnicas científicas que compõem uma prática.

Psicoterapia como Prática Social: Transformadora e Curativa?
1. Considerar a psicoterapia como prática clínica de cunho social.

Diferenciação entre Psicoterapia e outras Práticas Psicológicas
1. Discutir e divulgar a diferenciação entre os diversos modos de atenção psicológica e a psicoterapia.

Divulgação
1. Ampliar, pelo Sistema Conselhos de Psicologia, a divulgação para a sociedade sobre a prática psicoterápica no campo da Psicologia, por meio de organização de fórum de discussão permanente, ocupando espaços na mídia; incentivando a categoria a participar dos espaços de controle social em âmbitos nacional, estadual e municipal, garantindo a discussão constante do lugar do psicólogo no campo das psicoterapias;
2. Cuidar da clarificação e construção adequada da representação social da Psicologia e da psicoterapia para a sociedade por meio de campanhas publicitárias e pesquisas;
3. Realizar debates amplos sobre a Resolução 10/00;
4. Que sejam realizadas campanhas na mídia e outros meios de comunicação, esclarecendo o objetivo da psicoterapia, minimizando os preconceitos em relação à prática, tornando mais acessível o serviço à população.

Reconhecimento de Práticas
1. Discutir a realização do mapeamento das práticas psicoterápicas dos psicólogos e divulgar as práticas reconhecidas;
2. Fomentar debates sobre práticas e teorias emergentes;
3. Explicitar critérios para reconhecimento das abordagens psicoterápicas.

Espaço Permanente de Discussão
1. Criar um espaço permanente de discussão a respeito das psicoterapias, no Sistema Conselhos, mantendo a autonomia dos Conselhos Regionais.

Dispositivo de Referências para Psicoterapia
1. Discutir a criação de um dispositivo de referências em psicoterapia que possibilite a consulta pela população.

Psicoterapia e Políticas Públicas
1. Propor que o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) paute a construção de referências para a prática de psicoterapias na saúde pública;
2. Que o Sistema Conselhos enfatize junto aos gestores a importância de condições físicas e materiais que possibilitem a adequação do atendimento psicoterápico e seu sigilo (condições ambientais adequadas ao setting terapêutico), considerando os diversos contextos em que estes atendimentos devem ocorrer.

Pesquisa
1. Incentivar e promover pesquisas e publicações científicas no campo das psicoterapias;
2. Promover maior aproximação da academia com a prática profissional;
3. Incentivar a pesquisa e a iniciação científica, inclusive no campo da psicoterapia, para desenvolver o olhar de psicólogo e pesquisador.
4. Fomentar pesquisa para estabelecimento de proporção de psicólogos por habitantes, a fim de subsidiar políticas públicas nas diferentes áreas, atendendo assim as diversas demandas sociais.

Atestados Psicológicos
1. Que o Sistema Conselhos de Psicologia atue junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (Saúde do Trabalhador) exigindo o reconhecimento da legitimidade da emissão de atestados por parte dos psicólogos, legitimando a resolução CFP 015/96.

Clínica Ampliada
1. Aprofundar o conceito de clínica ampliada, bem como de seu potencial psicoterápico;
2. Que o Sistema Conselhos de Psicologia mantenha representantes nos espaços de controle social para reflexão permanente sobre o papel do psicólogo nos diversos campos de atuação;
3. Refletir sobre a prática da psicoterapia quanto ao trabalho em hospitais, saúde pública e coletiva, formalizando regras de conduta legítimas e ações integradas (compartilhamento de prontuários, integração de equipes e apropriação ou não de técnicas em áreas afins, etc.);
4. Propor que o Sistema Conselhos de Psicologia dialogue com os gestores para dar condições de atendimento à população, por parte dos profissionais de Psicologia, em suas diversidades sócio-culturais (pessoas com necessidades educacionais especiais, pessoas com deficiências) e étnico-raciais (negros, indígenas, ciganos e outros);
5. Afirmar o lugar da psicoterapia como um entre os vários dispositivos que se colocam a serviço da população (tanto na rede pública quanto na rede privada).

Proposição geral do grupo
1. Problematizar e delimitar semântica e conceitualmente as terminologias de psicoterapia, psicologia clínica e clínica ampliada.