Eixo temático 01:
Psicologia, Políticas Públicas Intersetoriais e Educação Inclusiva

Serão debatidos temas desenvolvidos por psicólogos, em escolas ou em outras instituições de educação, que abordem a temática da educação inclusiva e sua interface com políticas públicas, em especial as de educação, saúde e assistência social. Por educação Inclusiva entendemos como práticas que fortaleçam a luta por uma educação que cumpra o seu caráter público, universal e de qualidade para todos, que tenha como referências aqueles que têm sido excluídos dos sistemas de ensino.

EIXO 1 – TEXTO BASE:
Psicologia, Políticas Públicas Intersetoriais e Educação Inclusiva

Cristina Maria Carvalho Delou(1)

Reafirma-se que:

[...] a importante contribuição da Psicologia,
enquanto ciência e profissão, na luta pela
consolidação de uma educação para todos,
respaldada nos princípios do compromisso
social, dos direitos humanos e do respeito à
diversidade enquanto fundamento para uma
efetiva inclusão social (CFP, 2008).

1. Psicóloga, Doutora em Educação, Professora associada I da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Constata-se:

[...] a inserção dos psicólogos [e das psicólogas]
em diferentes espaços educacionais, a sua
participação na construção das Políticas Públicas
de Educação e de outras políticas intersetoriais,
bem como a organização da categoria para
atuar em movimentos de controle social” (CFP,
2008).

Nossa luta tem sido pela inclusão de todos, embora, ainda não esteja plenamente consolidada a presença de psicólogos e de psicólogas nos diferentes setores de ensino, saúde e assistência social na sociedade brasileira.
Assim, é justo que, no ano de 2008, dedicado às questões da Educação, voltemos nossos esforços para a construção de:

espaços de discussões coletivas entre psicólogos
e demais profissionais que atuam na Educação
e em setores da sociedade, objetivando, a partir
desses seminários, a construção e divulgação de
referências técnicas e políticas para a atuação
do psicólogo no campo escolar/educacional. O
aprofundamento das discussões sobre a política
educacional brasileira visa qualificar o psicólogo,
técnica e politicamente, para melhor
compreender a complexidade do sistema
educacional atual, visando o aperfeiçoamento
da atuação profissional (CFP, 2008).

Historicamente, a educação inclusiva chegou ao Brasil com o compromisso de oferta de “Educação para Todos”, assinado em 17 Jomtien, na Tailândia (UNESCO, 1990), durante o primeiro ano do governo Collor de Melo (1990-1992). Anos turbulentos pelas importantes questões econômicas decorrentes do confisco das poupanças do povo, veio o impeachment do Presidente da República, levando o vice à Presidência. Quando, no início da década de 90, a política financeira do Banco Mundial assinalava possibilidades para a inclusão de alunos com uma diversidade maior na escola regular, o Brasil extinguiu o órgão responsável pela Educação Especial. Segundo Matos:

[...] pela reforma do Ministério da Educação em
1990. As atribuições relativas à Educação
Especial foram transferidas para a Secretaria
Nacional de Educação Básica – SENEB, criada
com amplas competências. Em 1992, uma
reorganização ministerial possibilitou a recriação
da Secretaria de Educação Especial – SEESP,
vinculada ao Ministério da Educação, no qual
permanece até hoje (MATOS, 2003, p. 7).

Dez anos depois, o INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (BRASIL, 2000) fez o Balanço da Implementação dos Compromissos de Jomtien. Neste contexto é possível perceber o universo das políticas públicas implementadas:
Programa de Garantia de Renda Mínima, Educação de Qualidade para Todos, Programa Acorda Brasil, Aprendizagem, Ensino Superior, Combate ao Analfabetismo, Educação de Jovens e Adultos. E os alunos com Necessidades Educacionais Especiais(2)? Por que não foram incluídos nessas políticas?

2. A expressão Necessidades Educacionais Especiais surgiu na tentativa de diminuir os estigmas que outras expressões carregavam em si mesmas para referir-se aos alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

[...] reconhecendo a necessidade e urgência
do providenciamento de educação para as crianças,
jovens e adultos com necessidades educacionais
especiais dentro do sistema regular de ensino
(UNESCO, 1994, p. 9).

Assim, reendossando a Estrutura de Ação em Educação Especial como meio para se atingir a educação inclusiva. O novo compromisso foi firmado por meio da “Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial” (UNESCO, 1994).
Desde então, o Brasil vem se organizando para cumprir esse importante acordo internacional, e, mais do que isso, para garantir os direitos de cidadãos historicamente excluídos. A Declaração de Salamanca é um marco na definição dos alunos que têm direito à escolarização de qualidade como qualquer cidadão. São as:

crianças com deficiência e crianças bem dotadas;
crianças que vivem nas ruas e que trabalham;
crianças de populações distantes ou nômades;
crianças de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais
e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidos
ou marginalizados. (UNESCO, 1994, pp. 17-18).

Isso significa que a escola deve receber alunos “independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras” (UNESCO, 1994, p. 17). Nesse contexto, a expressão Necessidades Educacionais Especiais “refere-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem” (UNESCO, 1994, p. 18).
Mais recentemente, no início do ano 2008, a Secretaria de Educação Especial apresentou ao Ministro da Educação o documento elaborado por um Grupo de Trabalho, para apresentar a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva(3), [...] que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos (BRASIL, 2008).
O documento define o “alunado da inclusão” como sendo aqueles que apresentam deficiência, transtorno do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Eles devem ser matriculados na rede regular de ensino e receber apoio em salas de recursos multifuncionais por meio de professores capacitados e/ou especializados. Prevê o trabalho com alunos em parceria com a escola, a família e a comunidade, onde estão os parceiros intersetoriais (saúde, trabalho, assistência social, jurídico, entre outros), as universidades e os centros de pesquisa, produtores de conhecimento científico. Nos referenciais bibliográficos da nova Política encontra-se o rol dos documentos mais importantes, que fundamentam a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, no Brasil.

Assim, é importante ressaltar que, passados dezoito anos de Jomtien, quatorze anos de Salamanca e doze anos da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), ainda encontram-se:

3. Disponível no site http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

1- Práticas pedagógicas integradoras em concomitância às novas práticas inclusivas (OMOTE, 2004; GLAT & FERREIRA, 2003; STAINBACK & STAINBACK, 1998, apud, NUNES, 2008);

2- Questões diversas apontadas pelas pesquisas sobre inclusão (ROMSKI & SEVCKI, 1998; SALEND & DUHANEY, 1999; KOCHHAR ET AL., 2000; FISHER & MEYER, 2002; VOLKMAR ET AL., 2005; STAUB & PECK, 1995; CARNEIRO, 1999; SALEND, 2001; FORE ET AL. 2002; GLAT & NOGUEIRA, 2003; VOLKMAR ET AL., 2005 (apud. NUNES, 2008).

As principais questões apontadas nas pesquisas foram:

• Adaptação Escolar (GLAT & FERREIRA, 2003; CUCCOVIA & ALMEIDA, 2003; apud. NUNES, 2008);
• Acessibilidade e Material Didático (GLAT & FERREIRA, 2003; PELOSI, & NUNES, 2008; NUNES & NUNES SOBRINHO, 2008; apud. NUNES, 2008);
• Capacitação Profissional (GLAT & FERREIRA, 2003; FORE ET AL., 2002; CARNEIRO, 1999; PELOSI, & NUNES, 2008; apud. NUNES, 2008);
• Orientação (GLAT & FERREIRA, 2003; FORE ET AL., 2002; apud. NUNES, 2008);
• Superlotação (GLAT & FERREIRA, 2003; FORE ET AL., 2002; apud. NUNES, 2008);
• Estresse do Professor (LIPP, 2004; FORE ET AL., 2002; apud. NUNES, 2008);

Entre 9 a10 % dos professores de Educação Especial abandonam a escola e 6% da educação regular por burnout (MCKNAB, 1995; apud. NUNES, 2008).

Professores precisam refletir sobre sua prática com ajuda, tomar 21 consciência de suas crenças e valores sobre aprendizagem, tornaremse pesquisadores de suas ações, aprimorar o ensino de sua sala, compreender que cada aluno é diferente, mesmo que com tipos de Necessidades Educacionais Especiais iguais.

Os princípios da educação inclusiva precisam ser estudados, pesquisados amplamente, em níveis de formação profissional (graduação), aperfeiçoamento e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado, acadêmico ou profissional, presencial ou a distância). Novos fomentos precisam ser criados para que as pesquisas nessa área se ampliem.

Este é um novo conhecimento, na cultura cristalizada das salas de aulas com muitos alunos, homogeneizados pelos baixos resultados escolares, numa sociedade que resiste em reconhecer os direitos e a diversidade dos seres humanos, que possui professores desobrigados da realização do curso superior para a formação em magistério nas séries iniciais, onde chegam os alunos com deficiência, transtorno de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e que necessitam de professores com a melhor formação possível para favorecer o desenvolvimento de estruturas superiores do pensamento de modo a torná-los cidadãos produtivos e escolarizados com qualidade. Como os direitos que a LDB garante serão cumpridos?

Todos os direitos estão baseados nos seguintes diplomas legais:

• Constituição Federal (1988);
• Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência;
• Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Lei nº 10.098/94 - Acessibilidade;
• Lei n° 8.899/94 - Passe Livre;
• Lei nº 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; 22
• Lei nº 9.424/96 - FUNDEF;
• Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
• Lei nº 10.216/01 - Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental;
• Lei nº 10.436/02 - Libras, o Plano Nacional de Educação.

Decretos:

• Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei nº 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
• Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei nº 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
• Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei nº 7.853/89;
• Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
• Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96;
• Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE;
• Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96;
• Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
• Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade).

Portarias:

• Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade os eventos do MEC;
• Portaria nº 1.793/94 - Formação de docentes;
• Portaria nº 3.284/03 - Ensino Superior;
• Portaria nº 319/99 - Comissão Brasileira do Braille;
• Portaria nº 554/00 - Regulamenta Comissão Brasileira do Braille;
• Portaria nº 008/01 - Estágios;

Resoluções:

• Resolução CNE/CEB nº 1 - Estágio; 23
• Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores;
• Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
• Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos;
• Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação;
• Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81)

Pareceres(4):

• Parecer nº 17/01.
Grande parte da legislação está apoiada em documentos internacionais, tais como: Carta para o Terceiro Milênio; Declaração de Salamanca; Conferência Internacional do Trabalho; Convenção da Guatemala; Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes; Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.

A LDB garante aos educandos com necessidades especiais:

• atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1996, Art. 4º, III);
• ao acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo as capacidades de cada um (BRASIL, 1996, Art. 4º, V);
• a escola poderá se organizar de diferentes formas para atender ao interesse do processo de aprendizagem (BRASIL, 1996, Art. 23);
• a escola deve definir o nível de escolaridade do aluno e classificálo para efeitos de matrícula por meio de avaliação escolar que defina o grau de desenvolvimento e sua experiência (BRASIL, 1996, Art. 24, II, c);
• a escola pode organizar turmas com séries distintas (BRASIL, 1996, Art. 24, IV);
• o avanço escolar deverá ser efetivado mediante verificação do aprendizado (BRASIL, 1996, Art. 24, V, c).

4. Embora o Parecer não seja considerado “diploma legal”, trata-se do documento que apresenta toda a fundamentação legal e a lógica argumentativa para a elaboração da Resolução CNE/CEB Nº 02/2001.

Na LDB, a Educação Especial foi definida como modalidade de educação escolar para alunos com Necessidades Educacionais Especiais (BRASIL, 1996, Art. 58), e que:

• haverá serviços de apoio especializados, na escola regular (BRASIL, 1996, Art. 58, Parag 1º);
• poderá haver classe, escola ou serviço especializados (BRASIL, 1996, Art. 58, Parag 2º);
• a oferta de Educação Especial começa na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil (BRASIL, 1996, Art. 58, Parag 3º);
• os sistemas de ensino assegurarão: currículos, métodos, recursos educativos e organizações específicas (BRASIL, 1996, Art. 59, I);
• terminalidade específica e aceleração de estudos(5) (BRASIL, 1996, Art. 59, II);
• professores especializados (BRASIL, 1996, Art. 59, III);
• educação especial para o trabalho (BRASIL, 1996, Art. 59, IV);
• benefícios dos programas sociais suplementares (BRASIL, 1996, Art. 59, V).

Até aqui, a nossa legislação contempla apenas os alunos com deficiência, transtorno de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. Contudo, o Conselho Federal de Psicologia entende por Educação Inclusiva:

5. Já regulamentados em diversos Estados, Municípios e no Distrito Federal.

Por educação inclusiva entendemos práticas
que fortaleçam a luta por uma educação que
cumpra seu caráter público, universal e de
qualidade para todos, que tenha como referência
aqueles que têm sido reiteradamente excluídos
dos sistemas de ensino – negros, meninas,
homossexuais, pessoas com deficiência,
índios, populações em situação de rua,
adolescentes autores de ato infracional,
crianças e jovens com dificuldades no
processo de escolarização vinculados ou
não a causas orgânicas, superdotados (CFP/2008).

Tal conceito é histórico e encontra-se alinhado com a legislação mais recente para a realização da educação escolar na perspectiva da educação inclusiva e mostra como ainda é preciso trabalhar pela a inclusão de todos, verdadeiramente todos.

Contudo, a mudança é muito drástica e a escola reagiu de diferentes formas. Alunos estigmatizados pelas práticas de medicalização passaram a ser matriculados e excluídos dentro da escola. Alunos que optaram pela escola inclusiva decidiram retornar para a escola especial, mesmo que dois anos mais atrasado do que a série que iria cursar, reconhecendo perdas escolares pela aprovação automática, entre outros. A inclusão prevê a participação da família e da comunidade, mas as parcerias ainda não estão bem definidas. Assim como o estabelecimento de novos parceiros intersetoriais para o atendimento das demandas de saúde, trabalho, assistência social, jurídico, entre outros, superando equívocos, desconhecimento, preconceitos, mitos, que prejudicam os que não têm acesso natural à escolaridade de qualidade.

Psicólogos e Psicólogas, é hora de construirmos e divulgarmos referências técnicas e políticas para a nossa atuação no campo escolar/educacional. Nosso aperfeiçoamento profissional depende de compreendermos a complexidade do sistema educacional brasileiro para atuarmos em prol da inclusão social de todos.

Referenciais Bibliográficos:

BRASIL. Educação para todos: avaliação da década. Brasília:
MEC/INEP, 2000.
--------- . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva. Distrito Federal: MEC/SEESP, 2008.
--------- . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394.
Distrito Federal: MEC/SEESP, 1996.
CFP. Carta 0019-08/DIR-CFP. Brasília, 2008.
MATOS, Simone Rocha. Educação, Cidadania e Exclusão à luz da
Educação Especial - Retrato da Teoria e da Vivência. RBC_
RevDez2003_Artigo_2.rtf.
NUNES, Débora Regina de Paula. Teoria, pesquisa e prática em
Educação: a formação do professor-pesquisador. Educação e
Pesquisa. v. 34, p. 1517-9702, 2008.
UNESCO. Declaração de Educação para Todos. Distrito Federal: MEC,
1990.
--------- . Declaração de Salamanca. Distrito Federal: MEC/SEESP,
1994.
GLAT, Rosana & FERREIRA, J. R. Reformas Educacionais pós-LDB: a
inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais no
contexto da municipalização. In: SOUZA, D. B. & FARIA, L. C. M.
Descentralização, municipalização financiamento da Educação no
Brasil pós-LDB. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.