Diretrizes

“As diretrizes de atuação para o Sistema Conselhos são definidas no Congresso Nacional da Psicologia (CNP), instância máxima que discute e delibera políticas prioritárias para o triênio subsequente, ou seja, para a próxima gestão dos Conselhos Regionais e do Federal.

Abaixo estão as deliberações do IX Congresso Nacional de Psicologia (CNP) 2016 no que tange assuntos referentes à Psicologia no esporte.

Eixo 1
Organização democrática do Sistema Conselhos e aperfeiçoamento das estratégias de diálogo com a categoria e sociedade
Item 1.7: Divulgação da Psicologia enquanto ciência e profissão
3) Ampliar e reafirmar estratégias de discussão e divulgação das áreas de atuação emergentes da Psicologia, tais como: Intervenções assistidas com animais, Psicologia do Esporte, Psicologia das Emergências e dos Desastres e Psicologia Ambiental. Origem: 22 (MA) e 09 (GO)

Eixo 2
Contribuições éticas, políticas e técnicas do processo democrático e de garantia de direitos
Item 2.15: Direitos Humanos
10) Promover discussões sobre aspectos relacionados ao esporte em especial a crianças e adolescentes no que tange a violação dos direitos humanos, como profissionalização precoce, exploração e abuso sexual, afastamento do ensino regular, racismo e LGBTfobia (preconceito a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a fim de se garantir o direito de todos (as) nos ambientes destinados à prática esportiva. Origem: 03 (BA).

Eixo 3
Ampliação e qualificação do exercício profissional no Estado de garantia de direitos
Item 3.6: Inclusão
7) Promover de forma ampliada ações, orientações e encontros entre profissionais da Psicologia e outros (as) profissionais, criando oficinas temáticas que abordem diversos temas. Produzir material técnico de referência e orientação para a atuação profissional em Psicologia e Intervenções Assistidas com Animais, Psicologia do Esporte, Psicologia de Emergência e Desastres, Psicologia Ambiental, Psicologia Organizacional e do Trabalho, Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica. Origem: 23 (TO), 22 (MA), 16 (ES).

Item 3.9: Formação
4) O Conselho Federal de Psicologia, em parceria com as entidades representativas dos (as) estudantes, professores e associações da categoria, deverá estimular a qualificação acadêmica e continuada da Psicologia nas Políticas tradicionais e nas emergentes: Psicologia do Campo, do Esporte, das Emergências e desastres; nos temas transversais: população do campo, das águas e das florestas; refugiados (as), repátridos (as), indígenas, quilombolas, ciganos (as). As relações étnico-raciais, de identidades de gêneros, sexualidades e dos direitos humanos, pessoas com deficiência, apenadas e egressos do sistema prisional, além de outros marcadores de identidade social também deverão ser fortalecidos nesse processo formação/atuação profissional. Origem: 04 (MG), 22 (MA) e 03 (BA).

Item 3.12: Psicologia do Esporte
1) Que o Sistema Conselhos de Psicologia, em parceria com a ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia e demais entidades da formação, promova debates e discussões visando, por meio da inclusão da temática da Psicologia do esporte na formação, a ampliação dessa área de conhecimento quanto a diversas formas de atuação, para além da inserção na questão do esporte de rendimento, inclusive nas políticas públicas (como, por exemplo, no esporte participativo, inclusivo e educativo), em todos os níveis e modalidades, de forma que contemple na sua atuação e contribuam para a compreensão do esporte como um fator de socialização e desenvolvimento humano. Origem: 06 (SP) e 10 (PA/AP).
2) Que o Sistema Conselhos de Psicologia, em conjunto com os Grupos de Trabalho e/ou Comissões de Psi Esporte e em parceria com os profissionais do esporte, da saúde e da assistência social, faça diálogos e alinhe ações com órgãos de organização esportiva, federações, confederações, clubes esportivos, entidades públicas governamentais que respondam pela área esportiva, com o objetivo de esclarecer e divulgar a importância da Psicologia do Esporte no acompanhamento sistemático nesses espaços, assim como de promover a conscientização sobre a relevância do esporte como meio para o desenvolvimento humano e via de Direitos Humanos, Políticas Públicas e Saúde Mental. Origem: 13 (PB) e 22 (MA).”