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Sistema Conselhos
Papel do CFP no Processo Eleitoral:
O Conselho Federal é responsável por eleger uma Comissão Eleitoral Regular (CER) e uma Comissão Eleitoral Especial (CEE). Junto dessas comissões ele irá coordenar todo o processo eleitoral.
O CFP também é responsável por promover um encontro dos Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais, Comissão Regular e Comissão Especial, a fim de orientar, sanar dúvidas e unificar os procedimentos comuns relativos ao processo eleitoral.
(Conforme artigos 11 e 20 do Regimento Eleitoral)

Papel das Comissões Eleitorais - Regular e Especial:
  • Comissão Eleitoral Regular
Será integrada por Conselheiros Federais;
Destinada a coordenar o processo eleitoral para conselheiros regionais;
Funciona como instância de orientação e de recurso para as questões referentes às eleições dos Conselhos Regionais.
  • Comissão Eleitoral Especial
Será integrada por psicólogas(os) não conselheiros federais;
Será responsável pela consulta nacional, indicando às Comissões Regionais Eleitorais (CRE) as providências necessárias para a indicação de nomes dos conselheiros federais;
Funcionará como instância para apreciar requerimentos e recursos referentes a essa consulta.

Papel dos Regionais no Processo Eleitoral
  • O Conselho Regional de Psicologia é responsável por:
Nomear a Comissão Regional Eleitoral (CRE);
Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Comissão Regional Eleitoral;
Designar um conselheiro e/ou funcionário para as providências administrativas necessárias para a realização dos trabalhos das respectivas Comissões Eleitorais;
Submeter as decisões de natureza financeira à Plenária, que verificará a adequação dos custos à realidade financeira do órgão.
Os Plenários são responsáveis pelos atos das respectivas Comissões Eleitorais e, na hipótese comprovada de conduta que desrespeite os princípios e normas do Regimento Eleitoral (Resolução CFP 004/15), procederão ao afastamento e substituição dos integrantes responsáveis pelos atos, sujeito à homologação pela Comissão Eleitoral Regular, não eximida a possibilidade de responsabilização pelo exercício da função designada.
  • Papel das Comissões Regionais Eleitorais
As Comissões Regionais são responsáveis por:
Apresentar seus planos de trabalhos e planilha de custos para todas as etapas do processo eleitoral e submeter à apreciação do Conselho Regional;
Expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais;
Apreciar os requerimentos e impugnações das inscrições de chapas;
Apropriar-se de todas as disposições contidas no Regimento Eleitoral, na legislação conexa citada como referência, e nas informações presentes nos relatórios de eleições anteriores, possibilitando o planejamento adequado e garantindo o cumprimento de prazos e procedimentos;
Manter comunicação com as Comissões Regular e Especial do CFP nas questões de competência destas.
A Comissão Regional Eleitoral atua em nome e por delegação do Conselho Regional de Psicologia.

Organogramas:
CRP: http://www.crpsp.org/site/interna.php?pagina=72
CFP: http://site.cfp.org.br/cfp/conheca-o-cfp/organograma/

Transparência Institucional:
CRP: http://www.crpsp.org/site/interna.php?pagina=61
CFP:http://transparencia.cfp.org.br/default.cfm?CFID=d1a25b2b-d0c9-40c9-a9db-c963b96d6e05&CFTOKEN=0

*Consulte o Regimento Eleitoral para conhecer mais sobre o processo eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia.