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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS CARTAS-VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2016 entre Comissão Eleitoral Regular, Comissão Regional Eleitoral de São Paulo, assistência jurídica do Conselho Federal de Psicologia, representantes da gráfica responsável pela confecção dos kits voto por correspondência e membros das Chapas concorrentes ao regional, quais sejam, Chapa 11: Renovação da Psicologia, Chapa 12: Pra Cuidar da Profissão e Chapa 13: Psicologia e Democracia, em que foi dado encaminhamento às inconsistências encontradas na sexta feira, dia 12 de agosto de 2016, nos envelopes recebidos por esta CRE, na presença de fiscal de chapa. Durante esta reunião, foi deliberada a abertura das urnas com o consentimento dos presentes para averiguação dos envelopes inconformes com o padrão eleitoral e se constatou que tratavam de correspondências endereçadas ao departamento administrativo e que foram enviados para a única caixa postal do CRP-SP. Com relação aos envelopes que não possuíam carimbo dos Correios, foi deliberado consultar a agencia contratada pelo CRP SP para buscar esclarecimentos a respeito e sanar as supostas irregularidades.

Contudo, em publicação divulgada no dia 17 de agosto de 2016 às 10h45 na página vinculada à Chapa 13: Psicologia e Democracia, qual seja, https://www.facebook.com/PSICOLOGIAEDEMOCRACIA/?fref=ts, é disposta a seguinte informação:



Corrobora a informação errônea publicações de 19 de agosto de áudios que assinalam: “para evitar fraudes, votem pela internet” (sic) e que podem ser acessadas pelos respectivos links: https://www.facebook.com/PSICOLOGIAEDEMOCRACIA/videos/vb.1686967981592803/1775048832784717/?type=2&theater
https://www.facebook.com/PSICOLOGIAEDEMOCRACIA/videos/1775367786086155/

Entendendo que as informações divulgadas pela Chapa 13 não atendem a realidade dos fatos e podem induzir a(o) eleitora(r) ao erro, esclarecemos:

1. A carta-voto por correspondência é uma modalidade de votação legítima de acordo com a Resolução CFP 004-15 que trata do Regimento Eleitoral, portanto, ela tem o mesmo peso e validade do voto por internet.
2. No dia 19 de agosto, às 17h48, ao retirar as cartas dos Correios, questionamos a supervisão de atendimento da agência dos Correios sobre a inconsistência com relação a algumas cartas virem com carimbo e outras não. A resposta recebida foi a de que “os objetos de contrato que possui chancela não tem obrigatoriedade de constar carimbo datador dos Correios (e) Tal fato não descaracteriza o tratamento por parte dos Correios”.
3. Não procede a informação de que encontramos cartas-voto abertas ou que nos foge ao controle a designação das cartas recebidas pela caixa postal dos Correios.
4. As inconsistências encontradas nas cartas recebidas pelos Correios foram sanadas durante a reunião realizada no dia 16 de agosto, substanciada pelo esclarecimento dos Correios e não procede a informação de que persistam indícios de fraude.
5. Tais esclarecimentos seguiram para as chapas concorrentes por Ofício CRE n. 123-16, datado de 20 de agosto de 2016.

Quaisquer dúvidas excedentes ao trato, estamos à disposição.

COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP/SP
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