Registro no CRP SP - Pessoa Jurídica
Inscrição
Está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia a pessoa jurídica
que presta serviços de Psicologia a terceiros.
Há duas modalidades de inscrição:
I - Registro;
II - Cadastro.
Procedimentos para inscrição de pessoa jurídica
· Modalidade registro
O interessado deverá apresentar:
No formulário de inscrição de pessoa
jurídica no campo prestação de serviços à terceiros e no termo de responsabilidade técnica no campo atividades em
psicologia, após descrever de forma completa e detalhada os serviços prestados na área da psicologia
incluir a frase "De acordo com métodos e técnicas psicológicas".
O formulário de inscrição e a declaração deverão ser assinados pelo(s) sócio(s)
administrador(es).
No Termo de Responsabilidade Técnica deverão constar os serviços prestados pelo(a)
profissional de forma completa e detalhada, no campo "atividades em Psicologia".
O Termo deverá ser assinado pelo(a) profissional psicólogo(a), que responderá perante
o CRP SP pelas atividades técnicas da área de Psicologia.
Deverá ser recolhida a taxa de inscrição e a anuidade proporcional do exercício.
O boleto será encaminhado via correio para os casos de entrega da documentação
nas Subsedes ou retirado no ato da entrega, para os casos protocolados na sede
do CRP SP.
· Modalidade cadastro
Nesta categoria, são registradas as pessoas jurídicas com atividade principal de
competência de outra área, mas que tenham psicólogo(a) na equipe de trabalho, incluindo-se
os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior.
Formulários, preenchimento e assinaturas: seguir as mesmas orientações descritas
na modalidade Registro.
· Inscrição de Clínica Escola:
Será preenchido formulário
próprio, deverão ser apresentadas 2 cópias do ato constitutivo da entidade(estatuto
e ata de constituição) e o preenchimento do termo de responsabilidade técnica.
Procedimentos para cancelamento de pessoa jurídica
O(a) interessado(a) deverá apresentar:
Caso tenha débitos, o cancelamento só será efetivado após a quitação dos débitos pendentes.
Alteração contratual
Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho. Para isso, são necessários:
Os casos de alteração de endereço, redistribuição de capital, entrada ou retirada
de sócio e adequação ao novo código civil, serão analisados em até três dias úteis.
Alteração do responsável técnico
Para substituição do responsável técnico dos serviços de Psicologia prestados pela
empresa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Renovação de certificado de licença
Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo
CRP, têm validade de 3 anos, conforme Resolução CFP 001/2012, artigo 29.
Para solicitar a renovação é necessário:
- Termo de responsabilidade
técnica.
- Carta da empresa, assinada pelo(s) sócio(s) administrativo(s), solicitando a renovação
do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia.
Os documentos poderão ser encaminhados via correio. O certificado renovado será
encaminhado via correio em até dez dias úteis.