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Registro no CRP SP - Pessoa Jurídica

Inscrição

Está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros.

Há duas modalidades de inscrição:

I - Registro;
II - Cadastro.


Procedimentos para inscrição de pessoa jurídica

· Modalidade registro

O interessado deverá apresentar:

No formulário de inscrição de pessoa jurídica no campo prestação de serviços à terceiros e no termo de responsabilidade técnica no campo atividades em psicologia, após descrever de forma completa e detalhada os serviços prestados na área da psicologia incluir a frase "De acordo com métodos e técnicas psicológicas".
O formulário de inscrição e a declaração deverão ser assinados pelo(s) sócio(s) administrador(es).

No Termo de Responsabilidade Técnica deverão constar os serviços prestados pelo(a) profissional de forma completa e detalhada, no campo "atividades em Psicologia". O Termo deverá ser assinado pelo(a) profissional psicólogo(a), que responderá perante o CRP SP pelas atividades técnicas da área de Psicologia.

Deverá ser recolhida a taxa de inscrição e a anuidade proporcional do exercício. O boleto será encaminhado via correio para os casos de entrega da documentação nas Subsedes ou retirado no ato da entrega, para os casos protocolados na sede do CRP SP.

· Modalidade cadastro

Nesta categoria, são registradas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham psicólogo(a) na equipe de trabalho, incluindo-se os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior.

Formulários, preenchimento e assinaturas: seguir as mesmas orientações descritas na modalidade Registro.

· Inscrição de Clínica Escola:

Será preenchido formulário próprio, deverão ser apresentadas 2 cópias do ato constitutivo da entidade(estatuto e ata de constituição) e o preenchimento do termo de responsabilidade técnica.


Procedimentos para cancelamento de pessoa jurídica

O(a) interessado(a) deverá apresentar:

Caso tenha débitos, o cancelamento só será efetivado após a quitação dos débitos pendentes.


Alteração contratual

Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho. Para isso, são necessários:

Os casos de alteração de endereço, redistribuição de capital, entrada ou retirada de sócio e adequação ao novo código civil, serão analisados em até três dias úteis.


Alteração do responsável técnico

Para substituição do responsável técnico dos serviços de Psicologia prestados pela empresa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:


Renovação de certificado de licença

Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo CRP, têm validade de 3 anos, conforme Resolução CFP 001/2012, artigo 29.
Para solicitar a renovação é necessário:

  • Termo de responsabilidade técnica.
  • Carta da empresa, assinada pelo(s) sócio(s) administrativo(s), solicitando a renovação do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia.

Os documentos poderão ser encaminhados via correio. O certificado renovado será encaminhado via correio em até dez dias úteis.