Conheça o CRP SP
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região
Tem a finalidade de orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo, de acordo com o
estabelecido na Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
Existem 19 Conselhos Regionais em todo o País, distribuídos por Estados ou regiões.
O CRP SP mantém uma sede na capital e nove subsedes no
interior: Assis,
Baixada Santista e Vale
do Ribeira, Bauru,
Campinas,
Grande ABC, Ribeirão
Preto, São José do
Rio Preto, Sorocaba e Vale
do Paraíba e Litoral Norte.
As metas e formas de trabalho do Conselho Federal (CFP) e dos Conselhos Regionais
(CRPs) são pautadas pelas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizados
a cada três anos, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos
e os princípios que norteiam suas ações quanto aos exercícios, à formação e à ética
profissional.
O Sistemas Conselhos possui as seguintes instâncias:
Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF:
É a instância deliberativa do Sistema, abaixo do Congresso
Nacional de Psicologia, constituída por representantes do CFP e todos os CRPs. Reúne-se
ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário previamente definido
e extraordinariamente mediante convocação do CFP ou por solicitação de 2/3 (dois
terços) dos CRPs.
São suas atribuições: aprovar o Regimento Interno e o orçamento do CFP; apreciar
a prestação de contas do CFP, propondo as verificações e auditagens; deliberar sobre
questões de interesse da entidade nos âmbitos administrativo e financeiro; fixar
parâmetros para cobrança de anuidades; aprovar o Regimento Eleitoral; deliberar
sobre intervenção nos CRPs; deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis
do CFP; acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional; acompanhar
a execução regional das políticas aprovadas nos CNPs; estabelecer critérios e diretrizes
para organização da estrutura administrativa do CFP; alterar, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus integrantes, o Estatuto do CFP.
Assembléia Geral:
Ocorre anualmente, aberta à participação de todos os inscritos.
Tem a função de aprovar os valores das anuidades e as demais taxas. Define o orçamento
da instituição e aprova os planos de ação política para o período de um ano.
Plenário:
Órgão deliberativo composto pelos conselheiros (efetivos
e suplentes). São eleitos por um período de três anos, por meio do voto direto dos
psicólogos registrados no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos
de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos.
Diretoria:
Órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, composto
por quatro conselheiros efetivos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Comissões Gestoras:
Órgãos executivos responsáveis pelas gestões das subsedes.
Seus componentes (coordenador, subcoordenador e membro) reúnem-se regularmente na
sede do CRPSP para troca de experiência e planejamento do trabalho. Essa reunião
é denominada Fórum de Gestores.
Comissões Permanentes:
São responsáveis por
orientar, fiscalizar e tramitar os processos éticos. São elas:
Ética,
Orientação e Fiscalização,
Direitos Humanos,
Avaliação dos Pedidos de Concessão de Registro de Especialista.
Comissões Temáticas:
Tratam de assuntos do interesse da sociedade e da categoria,
estando abertas à participação de todos os profissionais.
Grupos de Trabalho:
São criados para tratar de assuntos novos por períodos
curtos.
As eleições:
Períodos:
As eleições para os CRPs ocorrem a cada três anos, sempre
em 27 de agosto - Dia do Psicólogo. No decorrer do ano eleitoral, são realizados
simultaneamente os Congressos Nacional e Regional da Psicologia, eventos nos quais
são apresentadas as chapas concorrentes ao CFP e aos CRPs. Nos Congressos são aprovadas
as teses e princípios que vão nortear as ações a serem colocados em prática pelas
gestões eleitas.
Para concorrer:
As chapas concorrentes nos pleitos do CRP SP devem ser
compostas por 30 candidatos a conselheiros (15 efetivos e 15 suplentes). Esses candidatos
devem estar devidamente registrados no CRP SP. Outras exigências: ser cidadão brasileiro,
estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, não ter débitos junto ao
CRP SP até o ano das eleições e não apresentar, nos cinco anos anteriores, condenações
e penas superiores a dois anos por infrações éticas.
O voto:
É universal e obrigatório a todo profissional registrado
no Conselho e em dia com sua anuidade, não sendo permitido votar por procuração.
Os locais de votação são indicados antecipadamente pela Comissão Eleitoral.
O processo eleitoral:
É conduzido por uma Comissão Regional Eleitoral, com atribuições
definidas no artigo 14 da
Resolução do CFP n° 002/2000, de 01/07/2000. Para integrar a Comissão Composta
por no mínimo três psicólogos e respectivos suplentes, o profissional não poderá
exercer cargo de Conselheiro Regional. Seus membros são eleitos durante Assembléia
Geral convocada pelo CRP SP especificamente para esse fim.