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PSI - De um ponto de vista jurídico, como se justifica a adoção homoparental?
Maurício de Almeida - As mudanças geradas na estrutura e no funcionamento da família nos últimos anos foram incorporadas também no campo jurídico. A família nuclear, de matriz burguesa, já não exerce tanta influência na vida e realidade social vigentes. A legislação, portanto, não pode ignorar esses fatos. Casamento, sexualidade e reprodução não são mais atributos exclusivos da constituição familiar. As uniões estáveis são cada vez mais frequentes, a sexualidade não encontra apenas no casamento seu território exclusivo, e as técnicas de reprodução assistida desvinculam o ato sexual da reprodução e, consequentemente, das funções básicas que tradicionalmente foram associadas à família. Temos, portanto, que ressignificar o conceito da instituição familiar.
PSI - Como a Justiça se posiciona em relação à adoção homoparental?
Maurício de Almeida - A matéria é nova no contexto jurídico, até porque, historicamente, a filiação biológica ou adotiva sempre esteve atrelada à imagem da família nuclear, na qual os atores dos processos judiciais deviam apresentar união legalmente constituída e padrão heterossexual. A questão do direito à adoção por parte de homossexuais sequer era cogitada. Essa realidade mudou bastante nos últimos anos. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação passou a permitir a adoção por solteiros e ou casais de união estável. A legitimidade da adoção por homossexuais solteiros ou em união estável, portanto, tornou-se possível, mas ainda não está consolidada.
PSI - Como esse tema tem sido tratado na prática?
Maurício de Almeida - Em determinados Estados das regiões Sul e Sudeste, há um melhor acolhimento dessa demanda; em outros, ainda se encontram resistências. O que ainda não temos são leis que regulamentem de forma precisa essa matéria. Isso é prejudicial porque coloca os candidatos que apresentam orientação homossexual à mercê e dependentes do "bom senso" ou de uma concepção menos conservadora por parte dos operadores do Direito e demais profissionais envolvidos. É de conhecimento público o caso de uma transexual da Comarca de São José do Rio Preto que teve negado o pedido de guarda definitiva de uma criança, em razão do promotor do caso entender que ela não oferecia uma estrutura "familiar ajustada" para cuidar de uma criança.
PSI - Psicólogos e assistentes sociais têm participação importante nos processos de adoção. Há resoluções sobre o tema que sirvam de referência para esses profissionais?
Maurício de Almeida - Sim, psicólogos e assistentes sociais dispõem de resoluções especificas sobre a orientação sexual, que norteiam a construção de práticas profissionais mais articuladas com os princípios dos Direitos Humanos. O Conselho Federal de Psicologia comemora neste ano os dez anos da Resolução 01/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. O Serviço Social publicou resolução semelhante, a CFESS N° 489/2006 de 03 de junho de 2006. Nela estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social. Entendo que os profissionais de ambas as categorias não podem mais ignorar essas resoluções. Foram aprovadas, pois estão respaldadas em pressupostos teóricos e científicos inerentes a especificidade de cada área de atuação.
PSI - Conhece-se o número de casos de adoção homoparental no País?
Maurício de Almeida - Ainda não temos números precisos e oficiais a esse respeito. Pode-se afirmar que no Brasil já ocorreram adoções por casais de homossexuais e lésbicas, e esses casos podem ser citados, uma vez que foram fartamente divulgados pela imprensa. Temos, como exemplo, o casal de homossexuais da Comarca de Catanduva, interior do Estado de São Paulo, e dois casais de mulheres que adotaram conjuntamente no Rio Grande do Sul (Porto Alegre e Bagé). Na Comarca em que trabalho observo uma procura maior desses potenciais candidatos(as) que se dirigem até um fórum para solicitar informações acerca do processo de adoção. No entanto, poucos(as) efetivamente entram com o pedido de cadastramento.
PSI - A fase do silêncio não foi superada?
Maurício de Almeida - Não. Creio que a hesitação dos candidatos em declarar sua orientação sexual deve-se ao medo de enfrentar eventuais preconceitos e rejeições durante a tramitação do processo. Esse fato nos coloca diante de um duplo enfrentamento: combater a homofobia e também propiciar o acesso e as orientações necessárias a todos e todas que se sentem motivados para a adoção.
PSI - Se a pessoa ou o casal não declara sua orientação sexual, ela não interfere de alguma forma sobre o processo de adoção?
Maurício de Almeida - Sim. A invisibilidade do preconceito é tão nefasta quanto a sua expressão concreta. Recentemente li uma reportagem em um jornal de grande circulação, no qual constava o depoimento de um pai adotivo, que disse apresentar orientação homossexual. Esse fato, contudo, não foi abordado em nenhum momento do processo judicial. Ora, seja homo ou hetero, a vida familiar, afetiva e os vínculos do sujeito com a rede social mais ampla invariavelmente são discutidos e problematizados pelos profissionais que se encarregam dessas avaliações. Essa mudança de posicionamento pode também contribuir para o exercício profissional dos operadores do Direito, psicólogos e assistentes sociais, que terão condições de rever os próprios valores, tratar os candidatos de forma mais transparente e respeitosa. Uma questão simples, mas não menos importante, é o que pensam as crianças e adolescentes acerca da possibilidade de terem, por via da adoção, pais e mães homossexuais? Ainda não sabemos.
PSI - Argumenta-se contra a adoção homoparental, alegando o interesse da criança. Como você vê essa questão?
Maurício de Almeida - O preconceito é uma construção social e a própria cultura pode combatê-lo. O que devemos efetivamente verificar é quem realmente estamos procurando preservar: se a nós mesmos ou a criança. É curioso notar que o mesmo argumento é utilizado em relação à adoção interracial. Com a falsa ideia de que se quer proteger a criança de eventuais preconceitos raciais, muitos candidatos brancos afirmam que não escolheriam uma criança negra para não gerar a ela maiores sofrimentos.
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