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Saúde

Doação presumida causa polêmica

Nova Lei de Transplantes traz à tona discussão sobre condições de infra-estrutura de hospitais e direitos do cidadão dispor sobre o próprio corpo

A doação presumida de órgãos é moralmente defensável, pode agilizar os procedimentos de doação no Brasil, mas fere o princípio da autonomia do indivíduo, pode atrair discriminação para quem tiver registrado em seus documentos a informação de que não é doador, tornará doadores compulsórios pes-soas que não estiverem informadas sobre o assunto e não será cumprida caso a família do doador presumido negue seu consentimento.

As opiniões apuradas em fontes diversas, pela reportagem do Jornal do CRP, mostram o caráter polêmico da Lei 9.434/97, que determina a doação presumida de órgãos e foi sancionada em fevereiro deste ano pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Posteriormente, o presidente assinou um decreto determinando que os órgãos públicos acatem a solicitação dos cidadãos que desejem manifestar-se positiva ou negativamente, no documento de identidade, sobre a doação. Ou seja, além do doador presumido e do não doador, existe agora também o doador expresso, aquele que manifesta explicitamente, em documento, a vontade de ser doador.

A nova legislação depende ainda de regulamentação, mas o decreto já está em vigor desde o dia 4 de março. A polêmica, entretanto, continua. O professor de Ética e Filosofia Política da Universidade de Campinas (Unicamp), Roberto Romano, considera que, com essa lei, o Estado brasileiro cumpre uma prerrogativa de soberania que lhe cabe integralmente à medida que é um Estado de direito, com legitimidade. Na doutrina do Estado moderno, diz Romano, este tem a prerrogativa de decidir sobre a saúde pública por meio das autoridades constituídas.

O problema, adverte o professor, é que a lei está sendo sancionada para uma população com forte peso religioso e, sobretudo no caso judaico-cristão, fundamentada na família. Para os católicos, a idéia de personalidade une-se muito à idéia de família, por isso, explica Romano, a Igreja Católica é contrária ao individualismo liberal burguês. Isso significa que ela vai exigir a manutenção dos direitos da família, o que poderá gerar um conflito ético, pois, se a família negar a doação, estará em oposição ao governo, que dispõe da lei.

Além disso, pondera Roberto Romano, o Brasil é um país continental com culturas e situações sócio-econômicas diversas e uma administração centralizada e burocratizada em Brasília e, por isso mesmo, sem força para controlar o que se passa nos Estados e municípios. Daí, o estado de calamidade no campo da saúde. Tal situação, na opinião do professor da Unicamp, cria um problema adicional. Se, com a exigência de autorização expressa da pessoa ou da família, alguns já se sentiam tranqüilos para burlar a lei, é possível supor que aumentem os abusos sobre pessoas sem consciência de seus direitos, ou seja, é possível que favoreça a comercialização de órgãos sem que o governo possa oferecer garantias de controle.

O governo encaminhou uma lei correta, avalia Romano, mas ouviu pouco a comunidade, a universidade e as pessoas que trabalham nessa área, da mesma forma que não movimentou a opinião pública nem promoveu o entendimento sobre a proposta. ?A lei é saudável e legítima, diz ele, só que o direito do Estado colide com os costumes da sociedade.? Esse impacto poderia ser reduzido se houvesse uma campanha de esclarecimento. ?É a prática brasileira?, conclui o professor, ?em vez de resolver questões fundamentais, cria-se uma lei e, com isso, desacredita-se a lei?.

Contrária à nova legislação, e apesar da alteração promovida pelo decreto presidencial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. A coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da Ordem e integrante da Sociedade Brasileira de Bioética, Simone Nogueira, afirma que o decreto ?não invalida o escopo da lei?. Ou seja, o intuito da presunção está mantido na legislação. Ela afirma que a doação deve ser uma manifestação da vontade e que a lei fere a Constituição, pois contraria o princípio da liberdade que cada pessoa tem de dispor de si mesma.

O professor de Bioética da Universidade de Brasília (UnB), Volnei Garrafa, também membro da Sociedade Brasileira de Bioética, considera ?uma irresponsabilidade do Congresso? a aprovação da Lei 9.434/97. Ele admite que a lei é moralmente defensável, mas lembra que o Brasil tem milhões de pessoas analfabetas, com baixo acesso à informação e que, desinformadas sobre a doação presumida, tornam-se doadores compulsórios. Ele observa ainda que o princípio jurídico brasileiro é positivo e a lei aprovada agora é negativa, pois obriga as pessoas a negarem explicitamente a doação caso não desejem ser doadores.

Esse é um problema importante, na opinião da professora de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Sueli Dallari, pois ?favorece a discriminação contra as pessoas que se manifestarem contrárias à doação?. Segundo Sueli, nem a autorização nem a negação devem constar de documentos pessoais, pois, acredita ela, ?há possibilidade de ocorrer, inclusive, casos de precipitação da morte?. Sueli Dallari é favorável à doação de órgãos, mas considera ?um relaxo da sociedade ter deixado passar essa lei?.

A lei, entretanto, tem alguns aspectos positivos, na opinião do médico Alfredo Inácio Fiorelli, cardiologista do Incor e coordenador da Central de Transplantes da Secretaria Estadual de Saúde (SP). Ela pode agilizar o processo de doação, reduzindo a burocracia hoje existente. ?Mas esses efeitos só virão quando a sociedade estiver bem informada sobre o assunto?, reconhece Fiorelli, defendendo a realização de uma ampla campanha informativa. Outro aspecto positivo é a eliminação do que Fiorelli considera um erro de redação existente na lei anterior, que exigia a autorização do legista para a retirada dos órgãos, ?quando se sabe que, depois do IML, o corpo não serve para doar mais nada?. Na opinião do cardiologista do Incor, a nova legislação não vai alterar a prática de consultar a família antes da retirada do órgão. ?Isso ocorre em todos os países?, inclusive na França, que tem um modelo igual ao que acaba de ser aprovado no Brasil.

A diferença é que lá há uma infra-estrutura de saúde adequada, o que permite o melhor aproveitamento de órgãos. Esse, na verdade, é o ponto central da questão. Fiorelli observa que ?não se faz transplante por decreto; os países que melhoraram o sistema de transplantes o fizeram com investimentos em infra-estrutura, não com a lei?.

O transplante, no Brasil, esbarra em problemas técnicos, como a falta de um sistema de captação eficiente, mais ágil. Os hospitais e a classe médica devem estar mais atentos para comunicar rapidamente a presença do doador às centrais de captação. Isso já estava na lei, mas nunca foi cumprido, diz Fiorelli, lembrando que os esforços para captação de órgãos têm sido feitos pelas equipes que atuam nos centros de transplantes. Nessa busca, um dos problemas é a falta de condições dos hospitais, especialmente nas redes de emergência, que não dispõem de recursos para manter adequadamente um provável doador, o que leva a muita perda de órgãos. O transplante é uma parte do sistema de saúde e, se este não vai bem, o transplante também não, conclui Fiorelli.

Os números mostram claramente as deficiências do sistema. Ocorrem, anualmente, na cidade de São Paulo, 60 mil óbitos, dos quais 20% (12 mil) têm origem traumática e 13% (8 mil) são de adultos jovens, isto somado resulta num universo de 20 mil óbitos; excluindo-se daí os casos de doença e de não doadores, o cardiologista do Incor calcula a existência de 5 mil doadores potenciais, por ano, na cidade. Em 1996, entretanto, foram feitas, pelos hospitais, apenas 840 notificações, das quais foi possível obter 240 doadores.

Existem, hoje, em São Paulo, três grandes pólos de captação de órgãos: Central de Transplantes da Secretaria de Saúde, Unicamp e São Paulo Interior Transplantes (SPIT), em Ribeirão Preto. Paralelamente, os hospitais de referência para transplantes (Instituto do Coração, Escola Paulista de Medicina, Beneficência Portuguesa, Sírio-Libanês, Oswaldo Cruz e Dante Pazzanese) revezam-se em plantões, durante a semana, para recebimento dos órgãos doados; se houver incompatibilidade (órgão/receptor), os órgãos vão para outro hospital.

Embora não haja informação segura sobre o número de receptores à espera de órgãos, uma vez que cada hospital mantém sua própria lista, estima-se que haja, atualmente, em São Paulo, 5 mil receptores à espera de rim; 7 mil à espera de córneas; de 120 a 150 à espera de coração; e de 120 a 140 à espera de fígado. No momento, segundo Fiorelli, estão sendo estudados os critérios para distribuição dos órgãos através de uma lista única de receptores.

O secretário da Associação Brasileira de Transplantes de Órgão e cirurgião de transplantes de fígado do Hospital Sírio-Libanês, Paulo Chap Chap, afirma que o maior problema não é a falta de doadores, pois as pessoas doam; o problema, diz ele, concordando com Alfredo Inácio Fiorelli, é a falta de infra-estrutura do sistema de saúde para aproveitamento dos doadores. Sob o aspecto da aceitação da nova lei, Chap Chap também pensa que a falta de informação é problemática, pois transforma em doadores pessoas que, em princípio, não seriam. Os médicos estão cientes disso e, quando a família disser não, simplesmente não poderão aplicar a lei, conclui ele.

Contrário ao princípio da doação presumida, o diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM), Nei Moreira da Silva, considera a nova lei ilusória, pois ?dá a impressão de que levará ao aumento no número de transplantes, quando, na verdade, isso só ocorrerá com a maior eficiência do sistema de saúde no País?. Em oposição, o professor de Medicina Legal e Ética Médica da USP e membro da Sociedade Brasileira de Bioética, Marco Segre, considera a lei boa, a princípio, e acredita que ela poderá agilizar as doações, mas ressalva que é preciso ouvir a família e respeitar sua cultura.


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