Registro no CRP SP - Pessoa Jurídica

Inscrição

Está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros.

Há duas modalidades de inscrição:

I – Registro;
II – Cadastro.


Procedimentos para inscrição de pessoa jurídica

· Modalidade registro

O interessado deverá apresentar:

No formulário de inscrição de pessoa jurídica no campo prestação de serviços à terceiros e no termo de responsabilidade técnica no campo atividades em psicologia, após descrever de forma completa e detalhada os serviços prestados na área da psicologia, deverá constar a frase: De acordo com técnicas e métodos psicológicos.
O formulário de inscrição e a declaração deverão ser assinados pelo(a) sócio(a) administrador(a).

No Termo de Responsabilidade Técnica deverão constar os serviços prestados pelo(a) profissional de forma completa e detalhada, no campo “atividades em Psicologia”. O Termo deverá ser assinado pelo(a) profissional psicólogo(a), que responderá perante o CRP SP pelas atividades técnicas da área de Psicologia.

Deverá ser recolhida a taxa de inscrição e a anuidade proporcional do exercício. O boleto será encaminhado via correio – para os casos de entrega da documentação nas Subsedes –, ou retirados no ato da entrega – para os casos protocolados na sede do CRP SP.

· Modalidade cadastro

Nesta categoria, são registradas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham psicólogo(a) na equipe de trabalho, incluindo-se os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior.

Formulários, preenchimento e assinaturas: seguir as mesmas orientações descritas na modalidade Registro.

· Inscrição de Clínica Escola:

Será preenchido formulário próprio, deverão ser apresentadas 2 cópias do ato constitutivo da entidade(estatuto e ata de constituição) e o preenchimento do termo de responsabilidade técnica.


Procedimentos para cancelamento de pessoa jurídica

O(a) interessado(a) deverá apresentar:


Alteração contratual

Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho. Para isso, são necessários:

Os casos de alteração de endereço, redistribuição de capital, entrada ou retirada de sócio e adequação ao novo código civil, serão analisados em até três dias úteis.


Alteração do responsável técnico

Para substituição do responsável técnico dos serviços de Psicologia prestados pela empresa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:


Renovação de certificado de licença

Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo CRP, têm validade de 2 anos. Para solicitar a renovação é necessário:

  • Termo de responsabilidade técnica.
  • Carta da empresa, assinada pelo sócio administrativo, solicitando a renovação do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia.

Os documentos poderão ser encaminhados via correio. Após aguardar o recebimento do certificado renovado em até dez dias úteis.