Conheça o CRP SP
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, CRP SP,
tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão
de psicólogo, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 5.766, de 20 de
dezembro de 1971.
Existem 17 Conselhos Regionais em todo o País, distribuídos por Estados ou regiões.
O CRP SP é o regional de número 6. Mantém uma sede na Capital e oito subsedes
no Interior: Assis,
Baixada Santista
e Vale do Ribeira, Bauru,
Campinas, Grande
ABC, Ribeirão
Preto, São
José do Rio Preto e Vale
do Paraíba e Litoral Norte.
As metas e formas de trabalho do Conselho Federal (CFP)
e dos Conselhos regionais (CRPs) são pautadas pelas deliberações do Congresso
Nacional de Psicologia, realizados a cada três anos, quando aprovam teses sobre
a estrutura funcional dos Conselhos, e os princípios que norteiam suas ações
quanto aos exercícios, à formação e à ética profissional.
O Sistemas Conselhos possui as seguintes instâncias institucionais:
Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras
- APAF:
É a instância deliberativa do Sistema, abaixo do
Congresso Nacional de Psicologia, constituída por representantes do CFP e todos
os CRPs. Reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário
previamente definido e extraordinariamente mediante convocação do CFP ou por
solicitação de 2/3 (dois terços) dos CRPs.
São suas atribuições: aprovar o Regimento Interno e o orçamento do CFP; apreciar
a prestação de contas do CFP, propondo as verificações e auditagens; deliberar
sobre questões de interesse da entidade nos âmbitos administrativo e financeiro;
fixar parâmetros para cobrança de anuidades; aprovar o Regimento Eleitoral;
deliberar sobre intervenção nos CRPs; deliberar sobre a aquisição e alienação
de bens imóveis do CFP; acompanhar a execução das deliberações do Congresso
Nacional; acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos CNPs; estabelecer
critérios e diretrizes para organização da estrutura administrativa do CFP;
alterar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Estatuto do CFP.
Assembléia Geral:
Ocorre anualmente, aberta à participação de todos
os inscritos. Tem a função de aprovar os valores das anuidades e as demais taxas.
Define o orçamento da instituição e aprova os planos de ação política para o
período de um ano.
Plenário:
Órgão deliberativo composto pelos conselheiros (efetivos
e suplentes). São eleitos por um período de três anos, por meio do voto direto
dos psicólogos registrados no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos
de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos.
Diretoria:
Órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário,
composto por quatro conselheiros efetivos: presidente, vice-presidente, secretário
e tesoureiro.
Comissões Gestoras:
Órgãos executivos responsáveis pelas gestões das
subsedes. Seus componentes (coordenador, subcoordenador e membro) reúnem-se
regularmente na sede do CRPSP para troca de experiência e planejamento do trabalho.
Essa reunião é denominada Fórum de Gestores.
Comissões Permanentes:
São responsáveis por atividades estabelecidas por
lei, quais sejam:
orientar, fiscalizar e tramitar os processos éticos:
Ética;
Orientação e Fiscalização;
Direitos Humanos;
Avaliação dos Pedidos de Concessão de Registro de Especialista.
Comissões Temáticas:
Tratam de assuntos do interesse da sociedade e da
categoria, estando abertas à participação de todos os profissionais.
Grupos de Trabalho:
São criados para tratar de assuntos novos por períodos
curtos.
As eleições
1. Períodos:
As eleições para os CRPs ocorrem a cada três anos,
sempre em 27 de agosto - Dia do Psicólogo. No decorrer do ano eleitoral, são
realizados simultaneamente os Congressos Nacional e Regional da Psicologia,
eventos nos quais são apresentadas as chapas concorrentes ao CFP e aos CRPs.
Nos Congressos são aprovadas as teses e princípios que vão nortear as ações
a serem colocados em prática pelas gestões eleitas.
2. Como concorrer:
As chapas concorrentes nos pleitos do CRP SP devem
ser compostas por 30 candidatos a conselheiros (15 efetivos e 15 suplentes).
Esses candidatos devem estar devidamente registrados no CRP SP. Outras exigências:
ser cidadão brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares,
não ter débitos junto ao CRP SP até o ano das eleições e não apresentar, nos
cinco anos anteriores, condenações e penas superiores a dois anos por infrações
éticas.
3. O voto:
É universal e obrigatório a todo profissional registrado
no Conselho e em dia com sua anuidade, não sendo permitido votar por procuração.
Os locais de votação são indicados antecipadamente pela Comissão Eleitoral.
4. O processo eleitoral:
É conduzido por uma Comissão Regional Eleitoral,
com atribuições definidas no artigo 14 da Resolução
do CFP n° 002/2000, de 01/07/2000. Para integrar a Comissão Composta por
no mínimo três psicólogos erespectivos suplentes, o profissional não poderá
exercercargo de Conselheiro Regional. Seus membros são eleitos durante Assembléia
Geral convocada pelo CRP SP especificamente para esse fim.