Título Profissional de Especialista em Psicologia
- CFP
A Resolução
CFP 13/07 institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional
de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu
registro.
As Especialidades
É importante esclarecer que as especialidades regulamentadas
são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional
do psicólogo. Claro que há um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas
algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais.
Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo
CFP, sempre que sua produção teórica, técnica e institucionalização social assim
as justifiquem.
Seguem as definições:
- Psicólogo
especialista em Psicologia Escolar/Educacional
-
Psicólogo especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho
-
Psicólogo especialista em Psicologia de Trânsito
- Psicólogo especialista
em Psicologia Jurídica
- Psicólogo especialista
em Psicologia do Esporte
- Psicólogo especialista
em Psicologia Clínica
- Psicólogo especialista
em Psicologia Hospitalar
- Psicólogo
especialista em Psicopedagogia
- Psicólogo
especialista em Psicomotricidade
- Psicólogo especialista
em Psicologia Social
- Psicólogo especialista
em Neuropsicologia
A Concessão
O registro profissional de especialista é fornecido pelo
Conselho Regional no qual o psicólogo tem sua inscrição principal. Cabe à plenária
do CRP SP a aprovação da concessão do título profissional de especialista.
Documentação e Procedimentos
Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade,
será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo
que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos,
5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos,
o qual deverá apresentar os documentos identificados na Resolução CFP 13/07,
comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período. No
momento não há nenhuma especialidade que pode ser obtido o título desta forma.
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o
registro, o psicólogo deverá estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia
há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:
- ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização credenciado
ao CFP;
- ter sido aprovado no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar
prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos.
Destacamos que o título de especialista em psicologia
é uma referência sobre a qualificação do psicólogo, não se constituindo condição
obrigatória para o exercício profissional.
Realização de curso de especialização credenciado pelo CFP
Para efetivar o credenciamento do curso, como estava
previsto em Resolução, o Conselho Federal de Psicologia firmou convênio com
a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - ABEP, a qual ficou responsável
pela análise das solicitações das instituições que queiram credenciar seus cursos.
As solicitações devem ser remetidas diretamente ao CFP.
O CFP credenciou alguns cursos e outros já solicitaram
credenciamento. Acesse o site www.pol.org.br
e consulte a tabela de Cursos Credenciados pelo CFP.
Lembrete:
- Poderão ser registrados até dois títulos
profissionais de especialidade;
- É possível o cancelamento do título, ou substituição por outro, a qualquer
tempo;
- Não há obrigação de solicitar o título de especialista. É um direito que
você tem. |
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