RESOLUÇÃO CFP Nº 003/2010
Regulamenta a instituição e funcionamento
das Seções e Subsedes no âmbito
dos Conselhos Regionais de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e consoante o disposto no art. 6º, letras j e m, da Lei nº 5.766, de 20 dezembro de 1971, e
Considerando a necessidade de promover a desconcentração administrativa da Entidade, a busca de aproximação com os psicólogos e os princípios da democratização e da organização da categoria;
Considerando a necessidade de se unificar os conceitos referentes ao processo de desconcentração no âmbito do sistema Conselhos de Psicologia;
Considerando a deliberação do VI Congresso Nacional da Psicologia, no sentido de indicar limitação para o mandato dos membros das comissões gestoras de
3 anos, permitida a recondução uma vez consecutiva;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Seções, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em Estado da federação diverso da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo único – A seção será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia e a este subordinado, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada sua eleição direta.
Art. 2º - Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Subsedes, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da federação da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo único – A Subsede será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia e a este subordinado, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada sua eleição direta.
Art. 3º - O mandato da Comissão Gestora das Seções e Subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Art. 4º - O Conselho Regional de Psicologia deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político-administrativo das Comissões Gestoras com a política do Sistema Conselhos e as diretrizes do CRP, preservadas as competências previstas em Lei e demais regulamentos dos Conselheiros eleitos.
Parágrafo único - O Plenário do Conselho Regional de Psicologia poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:
I- modificar a organização e estrutura da Seção e Subsede;
II – destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III – extinguir a Seção e Subsede.
Art. 5º – A dimensão da área de atuação territorial da Seção e da Subsede, bem como o número de integrantes e as atribuições da Comissão Gestora, serão estabelecidos de acordo com os seguintes critérios a serem aferidos na área territorial:
I – mobilização e organização dos psicólogos;
II – número de profissionais;
III – contribuição profissional arrecadada.
Art. 6º - As atribuições da Comissão Gestora e de seus cargos serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, consoante estabelecido em lei e no Regimento Interno, assegurando-se os objetivos contidos nos art. 1º e 2 desta Resolução.
§ 1º - As atribuições do Conselho Regional de Psicologia, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para as Seções e Subsedes.
§ 2º - O mandato dos membros do Grupo Gestor será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 7º - O Conselho Regional de Psicologia fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção das Seções e Subsedes criadas.
§ 1º - Os recursos destinados às Seções e Subsedes serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade.
§ 2º - As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia.
§ 3º - As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia, serão realizadas sob a responsabilidade do Grupo Gestor, com recursos repassados pelo Conselho Regional, na forma de Suprimento de Fundo.
§ 4º - O Conselho Regional contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a criação e a manutenção de cada Seção e Subsede com o propósito de avaliar a relação entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, notadamente a organização e a mobilização dos psicólogos pertencentes a sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
Art. 8º - As Seções e Subsedes dos Conselhos Regionais serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia que as criou.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de janeiro de 2010.
Humberto Cota Verona
Conselheiro-Presidente