Portaria Detran 1335, de 06 de dezembro de 2000

Departamento Estadual de Trânsito

Estabelece regras para a distribuição eqüitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, regulados pela portaria detran 541, de 15.4.99.

O Delegado de Policia Diretor,

Considerando que o Artigo 148 do C.T.B. estabelece os exames de saúde, em sentido lato, poderão ser realizados por médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito, nos termos das regras insertas nos Anexos I e II, ambos da Resolução Contran 80/98;

Considerando que o princípio da livre concorrência, erigido no inciso IV do art. 170 da Constituição Federal, apenas veda a existência de reserva de mercado para fins exclusivos de credenciamento perante a administração pública;

Considerando os princípios da razoabilidade, finalidade, motivação e, principalmente, o do interesse público, exposto no art. 111 da Constituição Estadual, impondo à administração o estabelecimento de critérios legais e técnicos, de forma ordenativa para a perfeita consecução dos objetivos insertos na legislação de trânsito;

Considerando a natureza pública dos serviços realizados pelos profissionais credenciados assim como o poder-dever de à administração pública garantir a qualidade das atividades executadas, dotando o administrador de regras de controle e efetiva fiscalização;

Considerando que a Resolução Contran 51/98, com nova redação dada pela Resolução 80/98, apenas estabelece os requisitos mínimos para efetivação dos respectivos credenciamentos, assim como diante do enunciado contido na regra inserta no item 5.7 do Anexo II;

Considerando, por oportuno, competir ao órgão executivo estadual de trânsito realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação e aperfeiçoamento dos pretendentes à habilitação, assim como expedir os documentos de habilitação, conforme regra inserta no inciso II do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de distribuição eqüitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir e dos condutores pretendentes à renovação, adição e mudança de categoria de habilitação.

Artigo 2º - A regra contida no Artigo anterior aplica-se para todos os profissionais credenciados e vinculados às Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito instaladas no Interior do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Competirá aos Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito o efetivo controle e fiscalização no cumprimento das determinações impostas nesta Portaria, mediante criação e implantação de um "Sistema de Controle de Distribuição de Exames", através de livros ou sistemas informatizado.

Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no art. 42 da Portaria Detran 541/99, todos os profissionais abrangidos pelas regras desta Portaria, deverão encaminhar ao Serviço Médico e Psicotécnico do Detran estatísticas detalhada dos exames realizados pelo respectivo Serviço.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário