Dezenove anos depois do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e 20 anos depois da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, circulam pelo Congresso projetos como o de redução da maioridade penal ou, em diversos municípios, adotam-se medidas restritivas como o toque de recolher – iniciativas que conflitam com a ideia de proteção existente naqueles dois documentos. Como se explica essa situação? Quais as perspectivas de evolução desse quadro? Para falar sobre o tema, o Jornal PSI ouviu Wanderlino Nogueira Neto, Consultor da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced – Seção Brasil do Defense for Children International – DCI), entidade presente em quinze Estados brasileiros, a partir da ação desenvolvida pelos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedecas) filiados, que unificam-se pela missão de proteção jurídico-social de direitos humanos de crianças e adolescentes. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente representou um salto de qualidade se colocado em oposição ao velho Código de Menores e à Lei do Bem-Estar do Menor. Contudo, diz, há um certo ufanismo quando se repete que temos “a melhor lei de promoção e proteção de direitos humanos de crianças e adolescentes do mundo”. “Penso que ainda é preciso dar efetividade e prevalência às normas principiológicas dos direitos fundamentais contidas na Constituição Federal e na Convenção sobre Direitos da Criança, da qual o país é signatário.” A seguir sua visão sobre o assunto:
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Um histórico – “Em 1990 o Estatuto era a norma possível num contexto adultocêntrico e conservador. A partir de diversas expressões do movimento social, do Unicef e de vários pensadores da Academia e do meio jurídico-institucional, produziu-se um novo e revolucionário discurso teórico – a chamada Teoria da Proteção Integral – que embasou o texto do Estatuto e principalmente da Constituição Federal. De uma forma que se poderia chamar de premonitória, esses textos antecipavam o acolhimento pela ONU da Teoria dos Direitos Humanos de Crianças.”
O avanço – “Ocorre que o contexto social e político e institucional brasileiro é cíclico, seja na suas tendências, seja nas suas manifestações. Entre 1985 e 1990, os tempos eram ruins para se falar em emancipação da infância e em integralidade da atenção. Já na fase imediatamente seguinte à Constituição, à Convenção e ao Estatuto viveu-se um tempo epifânico, com expressões organizativas do movimento social abrindo novos espaços e produzindo novos mecanismos de exigibilidade de direitos. Isso resultou em alterações no modo de desenvolver políticas públicas e de acessar a Justiça. Mas, com o passar do tempo, voltou-se atrás.”
Os retrocessos – “Pouco a pouco, tornou-se cada vez mais difícil a construção de uma democracia real, representativa e participativa, um desenvolvimento humano autossustentado e uma linha de prevalência dos direitos humanos. As forças retrógradas e castradoras do passado se reorganizaram e voltaram a levantar suas bandeiras de repressão controladora, de proteção tutelar, de neo-retribuição penal e coisas mais nessa linha. É um reflexo do quadro político nacional no qual essas forças conservadoras se tornam mais agressivas para não perder seus espaços de dominação.”
Os novos desafios – “Tudo isso exige a reorganização das nossas ‘Forças do Bem’, para lutarmos, por exemplo, contra o rebaixamento da idade penal; contra as imposições de toques de recolher; contra a excessiva e desnecessária institucionalização (abrigamentos e internações); contra o esvaziamento dos conselhos de direitos; contra as deformações nos conselhos tutelares; contra a ‘menorização’ da Justiça Juvenil; contra o enfraquecimento das defensorias públicas e outras procuraturas sociais.”
Hora de rever as leis – “Para alcançar esse objetivo, entendo que será necessário estimular uma revisão ampla da legislação brasileira para que ela se adapte à Convenção e à Constituição. O Estatuto foi editado com base na norma constitucional, que diz que a União deve editar normas gerais de ‘proteção dos direitos da infância e da juventude’. E o fez soberbamente com o Estatuto. Mas esse ordenamento jurídico geral precisa de sua complementação por meio de normas específicas que a própria Constituição também prevê e obriga. Precisamos, pois, de normas-regras que detalhem mais as normas-princípios (e sejam absolutamente fiéis a elas) do Estatuto, da Convenção e da Constituição. Normas novas que detalhem o papel de formulação de políticas públicas em caráter deliberativo (afastando esse equívoco de falarmos em ‘deliberação de políticas’) e de controle das ações públicas dos conselhos dos direitos. Precisamos de norma federal (e de reforma urgente da legislação municipal) que indique procedimentos de atuação dos conselhos tutelares, que defina melhor o provimento de seus cargos, que estabeleça normas gerais sobre o regime jurídico dos conselheiros. Precisamos de normas procedimentais mais detalhadas sobre a execução de medidas socioeducativas e de medidas cautelares aplicadas a adolescentes em conflito com a lei; normas essas que viabilizem a implementação do Sinase em todo o país (no momento, em conclusão do processo legislativo no Senado Federal). E assim por diante!”
Sem medo – “Isso precisa ser feito de forma radical e sem medos. Acredito que é necessário radicalizar as concepções de criança como sujeito de direito, de autonomia emancipatória e de participação proativa. A hora não é mais de fortalecermos instituições, pessoas e equipamentos; mas de fortalecermos os papéis deles que estejam de acordo com nossas bandeiras de luta, com os paradigmas éticos dos direitos humanos.” |
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