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Parte das dúvidas está associada
aos aspectos de adequação
à nova lei por parte dos atuais credenciados, em particular no que se refere à nova carga horária, de 180 horas, contra as 120 horas exigidas até então. Outras
questões remetem à aplicação dos testes,
exclusividade de local, divisão equitativa
e requisitos para cadastramento.
Levando em consideração que os psicólogos
que atuam no setor devem obedecer, além das resoluções do CFP e do Código de Ética, também as Resoluções do Contran e as Portarias e os Comunicados do Detran, o Jornal PSI ouviu Denise Farah, psicóloga chefe do Serviço de Psicologia do Detran de São Paulo, que abordou os principais tópicos do tema.
PSI – Os procedimentos referentes ao credenciamento de psicólogos estão estabelecidos?
Denise Farah – A resolução prevê que, em 15/02/2013 todos os psicólogos credenciados
terão de ter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito. Sem o título não será possível obter o credenciamento inicial, a renovação de credenciamento e, também, não será possível fazer mudança
de endereço. O psicólogo que a partir de 15/02/2010 desejar fazer o credenciamento
inicial e/ou a mudança de endereço terá que apresentar o certificado do curso de capacitação para psicólogo perito examinador
de trânsito com carga horária de 180 horas/aula. A dúvida se refere sobre a exigência de carga horária para aquele que, a partir de 15 de fevereiro de 2010 até fevereiro
de 2013, desejar fazer a renovação de credenciamento: este item está para ser definido
e assim que estabelecido será divulgado.
De qualquer forma, minha sugestão para os psicólogos que já atuam na área é, e tem sido até agora, completar as 60 horas de treinamento necessárias para atender à Resolução, evitando dificuldades futuras.
PSI – Quais são os testes obrigatórios que os psicólogos devem realizar nas avaliações de CNH?
Denise Farah – A bateria mínima de testes de avaliação psicológica deve ser a seguinte: 1) O teste PMK, com 6 folhas, com exceção das escadas e das cadeias verticais. Outros testes de personalidade, e somente os grafos ou projetivos, como, por exemplo, Palográfico, Pfister e Zulliger, podem ser utilizados apenas como complementares; 2) Um teste não-verbal de inteligência de livre escolha e 3) Três testes de atenção (um de atenção distribuída, um de atenção difusa e um de atenção concentrada) também de livre escolha.
Convém lembrar que o PMK é obrigatório,
podendo ser substituído apenas em casos excepcionais, isto é, se o examinando não dispuser de condições para realizá-lo, como no caso dos portadores de deficiência física nos membros superiores. Também é importante lembrar que o PMK deve ser aplicado integralmente dentro das normas, como consta no manual do teste (Normas de Aplicação), não sendo aceitável, portanto, sua aplicação parcial, com 4 folhas, como já foi registrado em algumas ocasiões. O mesmo
rigor vale para o teste Palográfico, que não dispensa a análise quantitativa, além da qualitativa, e que, quando usado nas condições
descritas acima, não deve ser utilizado como teste único de personalidade, necessitando
sempre de um complementar. Ainda quanto aos testes, lembro que é importante que o psicólogo alterne os testes de livre escolha,
para minimizar o aspecto “treino” por parte dos candidatos.
PSI – É permitido ao psicólogo atuar junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) com pessoas que apresentam dificuldades tais como medo de dirigir?
Denise Farah –
Sim, desde que esse psicólogo
não seja credenciado. Psicólogos credenciados pelo Detran não podem manter
qualquer tipo de vínculo com os CFCs.
PSI –O local para avaliação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é exclusivo para esse fim?
Denise Farah –Sim, é exclusivo. Eu reconheço
que muitos psicólogos gostariam de dispor desse espaço para outras atividades,
até porque arcam com as despesas de sua manutenção. Contudo, a legislação exige que o local de avaliação só possa ser utilizado para o credenciamento e, no caso do interior do Estado, para a realização dos exames psicopedagógicos relacionados ao trânsito (na Capital esses exames são realizados pelo próprio Detran). Os exames
psicopedagógicos citados se referem à seleção de motorista escolar e avaliações psicológicas para instrutores de autoescola. Vale acrescentar que o local de avaliação não pode ser utilizado para outra atividade mesmo fora do horário de funcionamento.
PSI – O Sistema de Divisão Equitativa é obrigatório?
Denise Farah – Sim, é obrigatório nas cidades
do interior do Estado. Algumas cidades encontram-se fora da referida divisão por questões jurídicas, porém aguardando julgamento
final do Tribunal Superior, sendo que essas sentenças têm sido favoráveis à divisão. Pessoalmente entendo que o sistema de Divisão
Equitativa é o mais apropriado entre os psicólogos credenciados de uma determinada cidade. Penso que se trata de um sistema mais equânime e que assegura um grau de autonomia
maior ao profissional para fazer suas avaliações com o rigor necessário. Vale notar que a porcentagem de reprovação é maior nos locais onde a divisão equitativa existe, o que evidencia a referida autonomia.
PSI – Onde é adotado o sistema de Divisão Equitativa, um candidato reprovado que deseje se submeter a nova avaliação precisa fazê-lo com o mesmo psicólogo que o atendeu da primeira vez? Há um intervalo de tempo definido antes que ele possa fazer a nova avaliação?
Denise Farah – Pelo comunicado 60 do Sistema
de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores (Gefor), o candidato reprovado em uma avaliação fica, sim, atrelado ao psicólogo
que o examinou da primeira vez. O prazo para uma nova avaliação usualmente adotado no Detran varia entre seis meses e um ano. Esse prazo é variável, leva em conta as doenças emocionais
e, consequentemente, o tipo e grau de dificuldade apresentada pelo candidato.
PSI –Qualquer psicólogo pode se cadastrar junto ao Detran?
Denise Farah– Não há qualquer limitação
nesse sentido. Qualquer psicólogo pode se cadastrar, bastando para isso cumprir as exigências e apresentar a documentação solicitada
pelo Detran.
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