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Tatiana Wernikoff adianta que exigir dados pessoais específicos e avaliação psicológica é uma etapa avançada no processo seletivo. Antes, o candidato precisaria ter passado por entrevistas e testes técnicos ou de competências técnicas e ser informado sobre a vaga, as condições de trabalho e as perspectivas, para também ter dados que o auxilie a fazer suas opções (valorização da liberdade de escolha, mesmo em um mercado difícil!). “É um desrespeito e injusto submetê- lo a um processo seletivo que não o informa para qual empresa ele está se candidatando”, avalia.
Informações — Para esclarecer dúvidas de psicólogos e contratantes quanto ao custo das avaliações psicológicas, o CRP-SP disponibiliza em seu site (www.crpsp.org.br) uma tabela referencial de honorários e faz alguns alertas em relação ao assunto:
1a) Os candidatos têm direito a receber as informações decorrentes das avaliações psicológicas a que se submeteram;
2a) Pessoas, que não são psicólogas, não são autorizadas a fazer avaliação psicológica;
3a) Caso o psicólogo seja conivente com a empresa que lhe solicita as avaliações de candidatos sem que haja vagas para os mesmos, o profissional estará cometendo uma infração ética, ou seja, “o psicólogo, em função do espírito de solidariedade, não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais” ( Art. 9).
Para evitar transtornos, a Comissão de Orientação do CRP-SP aconselha os psicólogos procurados por consultorias de recolocação profissional, ou que já tenham con- “Os custos das avaliações são de responsabilidade da empresa empregadora” Tatiana Wernikoff 04 psi jornal de psicologia crp sp jan | fev 2004 tratos de trabalho para realização de avaliações psicológicas, que se mantenham informados sobre a reputação da empresa, a existência efetiva das vagas e a validade dos testes apropriados, considerados aptos para o uso pelo Conselho Federal de Psicologia e disponíveis no site www.pol.org.br . Os profissionais podem ainda consultar sobre as empresas na base de dados on-line do PROCON, no www.procon.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3824-0446.
Na questão dos documentos decorrentes de avaliação psicológica, é preciso lembrar a importante questão do sigilo profissional. O documento deve ser enviado em envelope lacrado com uma etiqueta “confidencial”, tendo em vista preservar os dados da pessoa, quando encaminhado a quem de direito. O acesso a estes dados só será permitido a quem estiver igualmente sujeito, por dever do Código de Ética, ao sigilo profissional, sendo que esta condição deve ser alertada ao profissional a quem foi endereçado o relatório.
Toda pessoa, que se submeter a uma avaliação psicológica, terá direito a receber a devolutiva ao final do processo. Como não há normatização quanto à formatação, a devolutiva poderá ser feita verbalmente ou por escrito. |