Título de Especialista

Concurso para obtenção de título de especialista: fique atento!

O Concurso de Provas e Títulos para Concessão do Título de Especialista em 2006 será realizado no mês de setembro de 2006, em São Paulo. As provas serão objetivas e discursivas. Desta vez, as especialidades contempladas para o concurso serão todas aquelas reconhecidas pelo CFP:

As inscrições acontecerão entre os meses de maio a julho deste ano, pela internet, com impressão de boleto que poderá ser pago em qualquer banco ou em casas lotéricas. As provas acontecerão em data próxima ao II Congresso Brasileiro: Ciência e Profissão. O valor da inscrição ainda não foi definido. O resultado final do concurso, após fase de recurso, sairá provavelmente no mês de novembro deste mesmo ano.

Se o psicólogo passar na prova, ainda deverá comparecer ao CRP apresentando comprovação de 2 anos de experiência na área requerida, de acordo com a Resolução CFP 02/2001."

O título de especialista não é obrigatório, é um direito, e pode ser obtido por conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP ou por meio do concurso de provas e títulos.

Embora estivesse previsto em legislação, só no ano de 2000 o Conselho Federal de Psicologia regulamentou o título profissional de Especialista em Psicologia. Segundo as Resoluções, o psicólogo pode solicitar formalmente o registro de até dois títulos de especialista junto ao seu Conselho Regional de Psicologia (CRP), podendo, a qualquer tempo, modificá-los.

Os psicólogos podem obter seu título pelo concurso de provas e títulos, mas podem também obtê-lo mediante curso de especialização. É importante que os psicólogos, ao fazerem um curso de especialização, procurem saber se este está credenciado junto ao CFP, pois, neste caso, é possível, ao terminar o curso, solicitar o título de especialista. Caso o curso não esteja credenciado, o certificado do curso não serve como documento para a solicitação do título.

É importante que seu curso de especialização seja credenciado pelo CFP.
Procure saber sobre isto!
(Acesse www.abepsi.org.br para conhrecer a lista dos cursos credenciados).

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE REGISTRO DE ESPECIALISTA

Psicólogo, se você deu entrada em seu pedido de registro de especialista, em qualquer das onze especialidades regulamentadas, e teve seu pedido indeferido com base em que não havia comprovação de vínculo empregatício referente ao período de trabalho voluntário, por favor, procure seu CRP para fazer o pedido de reconsideração. Isso porque o CFP alterou o entendimento esposado na Resolução CFP nº 002/01 face à legislação que rege o trabalho voluntário no país.

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