|
Plano Nacional de Educação em |
![]() |
|
Objetivo |
|
| O Plano se propõe a contribuir com a construção de uma cultura voltada para o respeito aos direitos fundamentais de uma pessoa, envolvendo fiderentes segmentos sociais, atores sociais e instituições, órgãos públicos e privados e diferentes esfereas de Governo. |
|
Princípios da Educação em Direitos Humanos
A Educação em Direitos Humanos é
um direito e um dever de todos. Para ser concretizada em políticas, programas
e ações para todos, precisa ser encarada e assumida por todos,
governo e sociedade.
Enquanto política pública a Educação em Direitos
Humanos atravessa valores, relações e práticas sociais
e institucionais. A educação em Direitos Humanos se apresetna
como um proposta que não dissocia conhecimento, atitudes, sentimentos
e práticas. Para que a Educação em Direitos Humanos possa
ser efetivada faz-se necessário que sejam considerados os níveis
e processos diferenciados e articulados e Transversalidade, Multidisciplinaridade
e Interdisciplinariedade. A Educação em Direitos Humanos fundamenta-se
numa concepção crítica da educação, pautada
em pedagogias participativas e dialógicas. Articula diferentes dimensões
jurídica, filosófica, histórico-política, coletivo
e institucional. Considerando a pluradidade de públicos o trabalho da
Educação em Direitos Humanos utiliza linguagens, recursos metodológicos
e materiais de apoio diferenciados, seja na Educação Formal e
Não-Formal. Enquanto prática promotora de uma cultura de respeito
aos direitos humanos a Educação em Direitos Humanos trabalha com
temas como: valores éticos, subjetividade, história conceitual
e institucional dos direitos humanos, pluralidade cultural e política,
cidadania, democracia e cultura política, respeito à diversidade,
construção de diálogo interétnico e inter-religioso.
mecanismos jurídicos e internacionais e nacionais de proteção
dos direitos humanos e mediação pacífica dos conflitos,
entre outros.
Maiores informações
Clique em: