Título Profissional de Especialista em Psicologia - CFP
A Resolução CFP 13/07 institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
As Especialidades
É importante esclarecer que as especialidades regulamentadas são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional do psicólogo. Claro que há um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais.
Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo CFP, sempre que sua produção teórica, técnica e institucionalização social assim as justifiquem.
Seguem as definições:
A Concessão
O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional no qual o psicólogo tem sua inscrição principal. Cabe à plenária do CRP SP a aprovação da concessão do título profissional de especialista.
Documentação e Procedimentos
Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos, 5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar os documentos identificados na Resolução CFP 13/07, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período. No momento não há nenhuma especialidade que pode ser obtido o título desta forma.
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, o psicólogo deverá estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:
Destacamos que o título de especialista em psicologia é uma referência sobre a qualificação do psicólogo, não se constituindo condição obrigatória para o exercício profissional.
Realização de curso de especialização credenciado pelo CFP
Para efetivar o credenciamento do curso, como estava previsto em Resolução, o Conselho Federal de Psicologia firmou convênio com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - ABEP, a qual ficou responsável pela análise das solicitações das instituições que queiram credenciar seus cursos. As solicitações devem ser remetidas diretamente ao CFP.
O CFP credenciou alguns cursos e outros já solicitaram credenciamento. Acesse o site www.pol.org.br e consulte a tabela de Cursos Credenciados pelo CFP.
Lembrete:
| - Poderão ser registrados até dois títulos
profissionais de especialidade; - É possível o cancelamento do título, ou substituição por outro, a qualquer tempo; - Não há obrigação de solicitar o título de especialista. É um direito que você tem. |
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