Orientação

Anúncios não Podem Propor Práticas Estranhas à Psicologia

O Centro de Orientação do CRP SP tem sido com freqüência procurado por psicólogos indignados com formas impróprias de oferta de serviços profissionais por parte de alguns colegas. Entre outras coisas, mencionam anúncios publicados em guias de saúde, revistas e jornais propondo práticas terapêuticas estranhas ao campo da Psicologia ou sem informar o número de inscrição no CRP SP. Segundo argumentam, esse tipo de postura contribui para desmerecer a profissão.

Essa preocupação não é nova nem estranha ao CRP SP. Tanto é que existe um capítulo de nosso Código de Ética que explicita os deveres do psicólogo em relação à publicidade (ver “Manual do CRP SP”, p. 116). Diz seu artigo 37: “O psicólogo, ao promover publicamente os seus serviços, informará com exatidão seu número de registro, suas habilidades e qualificações, limitando-se a estas”. Esse artigo é coerente com o fato de que todo psicólogo, para exercer sua profissão, deve estar registrado no Conselho Profissional de sua região. É isso que dá garantia inicial, às pessoas que procuram seus serviços, de que se trata de um profissional habilitado para exercer tal atividade. Da mesma forma que um engenheiro, ao assumir a responsabilidade por uma edificação, tem o dever de informar seu registro no Crea; e que os médicos, nas atividades relacionadas a seus serviços, devem destacar seu registro no CRM.

O problema mais comum que se verifica nesses casos de anúncios impróprios refere-se a psicólogos que associam seu nome a práticas estranhas à Psicologia, que vão desde a milenar acupuntura até as terapias de vidas passadas. Hoje em dia, muitas dessas práticas são amplamente divulgadas pela mídia e atraem um público em busca de novidades e soluções milagrosas para seus problemas. Com isso, profissionais com formação acabam sendo incluídos, nessas publicações, em grupos indefinidos, nos quais se misturam com praticantes de esoterismo e outros que não tiveram necessidade de fazer qualquer curso superior.

Os psicólogos que incorrem nos erros acima mencionados vêm sendo convocados ao CRP e recebem o seguinte alerta: não podem propor atividades não previstas como funções do psicólogo ou que, embora pudessem ser consideradas como campo da Psicologia, não foram cientificamente fundamentadas. São ainda esclarecidos a respeito da interpretação dada aos parágrafos “d” e “e” do artigo 38 do Código de Ética, que veda aos psicólogos “propor atividades e recursos relativos a técnicas psicológicas que não são reconhecidas pela prática profissional ou atividades não previstas na legislação profissional como função do psicólogo”. Não é posição do CRP SP exercer sua função fiscalizadora de modo autoritário ou policialesco.Antes de mais nada, pretende-se cuidar para que a profissão tenha cada vez mais o seu lugar reconhecido na sociedade, não como panacéia para todos os males, mas como uma profissão da área da saúde cuja prática é fundamentada e continuamente revista pela ciência, independentemente de modismos. Se novas práticas surgem, devem ser investigadas antes de serem apropriadas pelos psicólogos.

Modelo incorreto:
Maria dos Santos / Psicologia clínica e psicopedagogia
Especialista em Florais de Bach;
tel. 811-8818
Rua Francisco de Assis, 208, Pompéia, cep 03333-030

Modelo correto:
João da Silva / CRP 00/002-32 Psicanálise (crianças, adolescentes e adultos);
tel. 202-2202
Rua do Sossego, 790, Vila Mariana, cep 05550-000


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